ICMS
PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir, transfere para o dia 12 de março o pagamento da parcela única do ICMS dos contribuintes que venceria no dia 10 de março, referente ao período de apuração de fevereiro/2003, alterando assim a Instrução Normativa GSF nº 587/2003 (Bol. INFORMARE nº 06/2003).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 593, de 28.02.2003
(DOE de 10.03.2003)
Altera a Instrução Normativa nº 587/03 - GSF, de 21 de janeiro de 2003, que estabelece prazo para pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O calendário de pagamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 587/03 - GSF, de 21 de janeiro de 2003, em relação ao período de apuração correspondente ao mês de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
- Comerciante; - Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações; - Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou forne-cedor de energia elétrica. |
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Fevereiro |
12.03.2003 |
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Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2003.
Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda