ICMS
PREÇO DE REFERÊNCIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica alterada a pauta dos preços de comercialização, para fins de cobrança do ICMS, de alguns produtos, dentre eles a areia bruta, areia grossa, carne, pedra, madeira, camarão, peixe, sucata, farinha, telha, etc.

PORTARIA GABIN Nº 0889, de 17.12.02
(DOE de 02.01.03)

Altera os preços de comercialização, para fins de cobrança do ICMS, do produto que indica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Estabelecer novos valores aos preços constantes na Pauta Fiscal, que servirão de base de cálculo, para fins de cobrança do ICMS, nas operações realizadas com os produtos constantes nos anexos de I a VIII.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2002, revogan-do-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís,
17 de dezembro de 2002.

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual

ANEXO

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