ICMS
REGIME ESPECIAL PARA PAGAMENTO - REVOGAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto revoga o Decreto nº 10.939/02 (Bol. INFORMARE nº 04/2003), que dispunha sobre disposições inerentes à concessão do Regime Especial para pagamento do ICMS nas condições que especifica.

DECRETO Nº 10.996, de 14.02.2003
(DOE de 14.02.2003)

Revoga o Decreto nº 10.939, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre concessão de Regime Especial para pagamento do ICMS, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso do inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de dispensar tratamento tributário isonômico entre os contribuintes deste Estado, decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 10.939, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para pagamento do ICMS, nas condições que especifica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 14 de fevereiro de 2003.

Governador do Estado

Secretário de Governo

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