ICMS
DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL E CÉDULA SUPLEMENTAR - DMA E CS-DMA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria SEF nº 270/01 (Bol. INFORMARE nº 16-A/01), que por sua vez dispõe sobre a apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e sua Cédula Suplementar (CS-DMA).

PORTARIA SEF Nº 039, de 29.01.2003
(DOE de 30.01.2003)

Altera a Portaria nº 270/01, que dispõe sobre a apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e sua Cédula Suplementar (CS-DMA).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 333 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - A parte inicial do inciso V do art. 11 da Portaria nº 270, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - o processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão eletrônica de dados exigirá ambiente Windows e equipamentos técnicos com os seguintes requisitos:".

Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 6º da Portaria nº 270, de 14 de maio de 2001, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - As instruções para preenchimento referidas no "caput" deste artigo serão elaboradas com base no Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e nas respectivas notas explicativas, nos termos do inciso I do art. 338 e do Anexo 2 do regulamento do ICMS.".

Art. 3º - Ficam revogados o inciso IV do art. 11 e o anexo único da Portaria nº 270, de 14 de maio de 2001.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Albérico M. Mascarenhas
Secretário da Fazenda

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