ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 21.631/2003
RESUMO: Alterado o § 1º do art. 209 e o inciso I do "caput" do art. 213, do RICMS, que tratam do regime simplificado do ICMS - Simfaz, e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.987/02 (Bol. INFORMARE nº 42/02).
DECRETO
Nº 21.631, de 20.01.2003
(DOE de 27.01.2003)
Altera o § 1º do art. 209 e o inciso I do "caput" do art. 213, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que tratam do Regime Simplificado do ICMS - SIMFAZ, e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.987, de 18 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decreta:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 20.987, de 18 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 209:
"Art. 209 - ...
§ 1º - A SUBDIEF deve comunicar ao contribuinte o seu enquadramento no SIMFAZ. (NR)
..."
II - o inciso I do "caput" do art. 213:
"Art. 213 - ...
l - o valor que serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS da operação de aquisição interestadual, quando se tratar de comercial, acrescido do IPI, frete, carreto e demais despesas debitadas ao adquirente; (NR)
..."
Art. 2º - Fica alterado o § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.987, de 18 de setembro de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º -....
§ 1º - O disposto neste artigo se aplica aos créditos tributários referentes ao saldo remanescente, existente na referida data, proveniente de processo que tenha sido objeto de parcelamento. (NR)
..."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
João
Alves Filho
Governador do Estado
Max José
Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
Flávio
Conceição de Oliveira Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil