IPVA
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Instrução a seguir exposta vem alterar a Instrução Normativa SEF nº 0002/2002 (Bol. INFORMARE nº 05/2002), que por sua vez dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 002, de 07.01.2003
(DOE de 08.01.2003)
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0002, de 15 de fevereiro de 2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - O art. 1º da Instrução Normativa nº 0002, de 15 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2002, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:
I - formalizado mediante
Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;
II - declarado em denúncia espontânea pelo sujeito passivo."
Art. 2º - Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.