RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 198/02 (Bol. INFORMARE nº39/02), que disciplina o regime especial de parcelamento do Pasep, de que trata a Medida Provisória nº 66/02.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 245, de 19.11.02
(DOU de 20.11.02)
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 198, de 12 de setembro de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 28 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º - Acrescentar o § 4º ao art. 5º da Instrução Normativa nº 198, de 12 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art.5º - ...
§ 4º A consolidação dos débitos referida no caput deste artigo implica, para a sua efetivação, a rescisão de parcelamento anteriormente concedido sob qualquer outra forma."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel