SIMPLES
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Instrução Normativa SRF nº 34/01 (Bol. INFORMARE nº 15-B/01), que regulamenta o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 102, de 21.12.01
(DOU de 26.12.01)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 34, de 2001, que regula o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º - O art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24 - A exclusão do Simples nas condições de que tratam os arts. 22 e 23 surtirá efeito:

(...)

II - a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XVIII do art. 20;

(...)

Parágrafo único - Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 20, que tenham optado pelo Simples até 28 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir:

I - do mês seguinte àquele em que se proceder a exclusão, quando efetuada em 2001;

II - de 1º de janeiro de 2002, no caso de exclusão efetuada a partir deste ano."

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

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