PIS/PASEP
CRÉDITO PRESUMIDO - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 21/02 (Bol. INFORMARE nº 46/02), conforme DOU de 07.11.02.

(*) ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 21,
de 05.11.02 (DOU de 07.11.02)

Dispõe sobre o aproveitamento do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O crédito presumido de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 3º da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, alcança, exclusivamente, os bens e serviços utilizados na produção das mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos capítulos 2 a 4, 8 a 11, e nos códigos 0504.00, 07.10, 07.12 a 07.14, 15.07 a 15.13, 15.17 e 2209.00.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinados à alimentação humana ou animal.

Art. 2º - Os lançamentos de ofício relativos à utilização do crédito presumido em desacordo com o disposto no art. 1º sujeitar-se-ão à multa de que trata o inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por caracterizarem evidente intuito de fraude.

Everardo Maciel

(*) Republicado por ter saída com incorreção, do original, no D.O.U. de 06.11.2002, Seção 1, pág. 35.

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