REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO
CRÉDITO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir exposta complementa a Instrução Normativa SRF nº 91/01 (Bol. INFORMARE Nº 51-B/01), que trata do regime especial de apuração do IPI.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 104, de 21.12.01
(DOU de 26.12.01)

Dispõe, em complemento ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 91, de 2001, sobre a opção pelo regime especial de apuração do IPI, de que trata o art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o regime especial de apuração do imposto sobre produtos industrializados - IPI instituído pelo art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e em complemento ao disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 91, de 21 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º - A adesão ao regime especial no ano-calendário de 2002 compreenderá, excepcionalmente, o período entre o primeiro dia do mês subseqüente ao do exercício da opção e 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

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