CADASTRO DE PESSOAS
FÍSICAS - CPF
OBRIGATORIEDADE E COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 190/02 (Bol. INFORMARE nº 34/02), que por sua vez dispõe sobre a obrigatoriedade e comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 238, de 05.11.02
(DOU de 07.11.02)
Altera o inciso III do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 190, de 9 de agosto de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
"Art. 19 - ...
III - documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de validade por parte das repartições consulares brasileiras, quando o pedido for efetuado por procurador."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel