PLANOS DE
BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO
TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Instrução Normativa SRF nº 89/01 (Bol. INFORMARE nº 45-B/01), que dispõe sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
nº 103, de 21.12.01
(DOU de 26.12.01)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 89, de 31 de outubro de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - O § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 89, de 31 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º - ...
§ 3º - A Declaração prevista no parágrafo anterior será entregue até o último dia útil do mês de janeiro de 2002, de acordo com os mesmos procedimentos previstos no § 5º do art. 3º..."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal