PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO
TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Instrução Normativa SRF nº 89/01 (Bol. INFORMARE nº 45-B/01), que dispõe sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 103, de 21.12.01
(DOU de 26.12.01)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 89, de 31 de outubro de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - O § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 89, de 31 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º - ...

§ 3º - A Declaração prevista no parágrafo anterior será entregue até o último dia útil do mês de janeiro de 2002, de acordo com os mesmos procedimentos previstos no § 5º do art. 3º..."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

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