ANEXO II
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL
MODIFICACOES NO ANEXO 1

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2503

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

   

2503.00.00

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

100

- Enxofre em bruto (enxofre nativo)
- Enxofre não refinado
- Enxofre refinado de 99% de pureza

2826

Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.

   

2826.1

Fluoretos:

   

2826.11

De amônio ou de sódio

   

2826.11.10

De amônio

100

 

2826.11.20

De sódio

100

 

2827

Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.

   

2827.60

Iodetos e oxiiodetos

   

2827.60.20

De potássio

100

 

2848

Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.

   

2848.00.00

Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.

100

De cobre (fosfetos de cobre) contendo
mais de 15%, em peso, de fósforo

2909

Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2909.60

Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

   

2909.60.1

Peróxidos:

   

2909.60.19

Outros peróxidos

100

-Peróxido de metiletilcetona
-Hidroperóxido de ter-butila
-Peróxido de diter-butila

2930

Tiocompostos orgânicos.

   

2930.10.00

Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos)

100

 

3506

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.

   

3506.10.00

Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg

90

Preferência outorgada pelo Brasil
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 01/01/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

3802

Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado.

   

3802.10.00

Carvaõ ativado

100

 

3805

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal.

   

3805.20.00

Óleo de pinho

100

 

3824

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.

   

3824.90

Outros

   

3824.90.9

Outros:

   

3824.90.99

Outros

100

- Mistura dos ésteres do ácido valérico
e ácido octanóico
- Polióis oleoquímicos

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE
MODIFICACOES NO ANEXO 1

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2712

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.

   

2712.20

Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo

   

2712.20.10

Parafina, exceto a sintética

100

 

2712.90

Outros

   

2712.90.90

Outros, incluídas as misturas

100

 

2809

Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.

   

2809.20

Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

   

2809.20.10

Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)

100

 

2811

Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.

   

2811.2

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:

   

2811.22

Dióxido de silício

   

2811.22.90

Outros

100

 

2819

Óxidos e hidróxidos de cromo.

   

2819.10.00

Trióxido de cromo

100

 

2835

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.

   

2835.2

Fosfatos:

   

2835.26.00

Outros fosfatos de cálcio

90

90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2835.3

Polifosfatos:

   

2835.31.00

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

100

 

2835.39

Outros

   

2835.39.10

Pirofosfato tetrassódico

100

 

2847

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.

   

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.

100

 

2902

Hidrocarbonetos cíclicos.

   

2902.50.00

Estireno

100

 

2905

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2905.1

Monoálcoois saturados:

   

2905.12

Propan-1-ol(álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

   

2905.12.20

Propan-2-ol (álcool isopropílico)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2905.13.00

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2905.14.00

Outros butanóis

95

95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2905.16

Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

   

2905.16.10

Octan-1-ol (álcool caprílico)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2905.16.20

Octan-2-ol (álcool caprílico secundário)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2905.16.30

2-Etilhexan-1-ol

95

95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2907

Fenóis; fenóis-álcoois.

   

2907.1

Monofenóis:

   

2907.11.00

Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

100

 

2914

Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados,

   
 

sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2914.1

Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:

   

2914.12.00

Butanona (metiletilcetona)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003:
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2914.13.00

4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2915

Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2915.3

Ésteres do ácido acético:

   

2915.31.00

Acetato de etila

100

 

2917

Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2917.1

Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:

   

2917.14.00

Anidrido maléico

100

 

2918

Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2918.1

Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:

   

2918.14.00

Ácido cítrico

100

 

2918.16

Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres

   

2918.16.10

Ácido glucônico

100

 

2922

Compostos aminados de funções oxigenadas.

   

2922.4

Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:

   

2922.42

Ácido glutâmico e seus sais

   

2922.42.20

Glutamato monossódico

100

 

2929

Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).

   

2929.10.00

Isocianatos

100

Diisocianato de 4,4 difenilmetano polimérico (MDI)

2930

Tiocompostos orgânicos.

   

2930.30

Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama

   

2930.30.10

Dissulfeto de tetrametiltiourama (tiram)

100

 

2933

Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).

   

2933.90

Outros

   

2933.90.40

Hexametilenotetramina (metenamina)

100

 

2934

Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.

   

2934.20

Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações

   

2934.20.20

Dissulfeto de dibenzotiazolila

100

 

3206

Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

   

3206.4

Outras matérias corantes e outras preparações:

   

3206.49

Outras

   

3206.49.40

Pigmentos e preparações à base de compostos de chumbo

100

Pigmentos laranjas à base de cromo e molibdato

3404

Ceras artificiais e ceras preparadas.

   

3404.20.00

De polietileno-glicóis

100

 

3404.90

Outras

   

3404.90.10

De polietileno

100

 

3404.90.20

De policloronaftaleno

100

 

3404.90.30

De cloroparafinas sólidas

100

 

3901

Polímeros de etileno, em formas primárias.

   

3901.20.00

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94

100

Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos

   

90

Outros
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004

3908

Poliamidas em formas primárias.

   

3908.10.00

Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12

95

95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

3912

Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.

   

3912.3

Éteres de celulose:

   

3912.31.00

Carboximetilcelulose e seus sais

90

90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL
MODIFICACOES NO ANEXO 5

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2905

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2905.1

Monoálcoois saturados:

   

2905.11.00

Metanol (álcool metílico)

100

Quota anual: 40.000 toneladas
Preferência outorgada pelo Brasil
Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 2

2905.4

Outros poliálcoois:

   

2905.42.00

Pentaeritritol (pentaeritrita)

100

Preferência outorgada pelo Brasil

3909

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

   

3909.10.00

Resinas uréicas; resinas de tiouréia

90

Pós de moldagem de uréia formaldeído
Preferência outorgada pelo Brasil
90% - Em vigor até 31/12/2005
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL
MODIFICACOES NO ANEXO 7

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

1302

Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.

   

1302.3

Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:

   

1302.39.00

Outros

100

Carraghenatos
Preferência outorgada pelo Brasil

2833

Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

   

2833.2

Outros sulfatos:

   

2833.25.00

De cobre

100

Preferência outorgada pela Argentina
Quota anual: 500 toneladas
Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6

 

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