SISTEMA FINAM
INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO FÍSICO-CONTÁBIL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
APRESENTAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria prorroga para 31 (trinta e um) de maio de 2002 o termo final do prazo de que trata o § 2º do art. 3º da Portaria nº 142 (Bol. INFORMARE nº 17/02), da Inventariança da extinta Sudam.
PORTARIA SUDAM Nº 02, de 25.04.02
(DOU de 29.04.02)
Dispõe sobre dilação de prazo para apresentação de instrumentos de acompanhamento físico-contábil dos projetos pelas empresas beneficiárias do Sistema FINAM.
O INVENTARIANTE EXTRAJUDICIAL E ADMINISTRADOR DOS BENS E DIREITOS, DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do Art. 3º, da Portaria/MI nº 142, de 27 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos incisos II e III, do § 5º, do Art. 21, da Medida Provisória 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,e
CONSIDERANDO exíguo o lapso temporal verificado entre a publicação da Portaria nº 01, de 25 de março de 2002 e o prazo final estabelecido para cumprimento de alguma de suas disposições; resolve:
Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de maio de 2002, o termo final do prazo de que trata o parágrafo segundo do art. 3º da Portaria nº 1, de 25 de março de 2002, da Inventariança da extinta SUDAM.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Canosa Filgueiras