ICMS
DIEF ANUAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria SEF nº 085/97 (Bol. INFORMARE nº 14/97), que aprovou as especificações técnicas dos arquivos em meio magnético e os padrões de gravação para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "Dief Anual".
PORTARIA SEF
Nº 351, de 04.12.02
(DOE de 10.12.02)
Altera as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIEF, constante do Anexo I, da Portaria SEF nº 085, de 03 de março de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no Anexo 5, art. 168, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - O item 2.4.9, do Anexo I, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega das Declarações de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, da Portaria SEF nº 85, de 03 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte:
"2.4.9 Registro tipo 33 - Anexo 3 da DIEF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com "33" |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Quadros |
'X" Entradas 'Z" Saídas |
01 |
018/018 |
C |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações 1) Para o registro da codificação vigente até 31 de dezembro de 2002 (até o ano-base de 2002) acrescentar dois zeros ao final, quando os códigos forem de três dígitos Ex: 11100, 11200, 51200, 61200, etc. 2) A partir de 1º de janeiro de 2003, (ano base de 2003 e seguintes) usar a codificação (sem ponto decimal) implementada pelo Decreto nº 5.441, de 24 de julho de 2002, que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC/01. O CFOP, neste caso, deve, sempre, ser precedido de zero Ex: 01101, 01102, 02101, 05101, 06101, etc. 3) Usar 99600 para o registro totalizador |
05 |
019/023 |
C |
07 |
Valor Contábil |
Valor Contábil do Livro de Apuração do ICMS |
19 |
024/042 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Base de Cálculo do Livro Registro de Apuração do ICMS |
19 |
043/061 |
$ |
09 |
Imposto Creditado/Debitado |
Imposto Creditado/Debitado do Livro Registro de Apuração do ICMS 19 |
062/080 |
$ |
|
10 |
Isentas ou Não Tributadas |
Isentas ou Não Tributadas |
19 |
081/099 |
$ |
11 |
Outras |
Outras Entradas/Saídas |
19 |
100/118 |
$ |
Observação: Este registro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos, independentemente do porte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda,
em Florianópolis,
4 de dezembro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda