TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS |
COMPENSAÇÃO
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Novas Normas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Poder Executivo, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, baixou o Decreto nº 2.138, de 29.01.97, que traz novas normas sobre a compensação de créditos tributários decorrentes de restituição ou ressarcimento de tributos ou contribuições federais, cujos principais aspectos daremos a seguir.
2. DA COMPENSAÇÃO
É admitida a compensação de créditos do sujeito passivo perante a Secretaria da Receita Federal, de-correntes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a qualquer tributo ou contribuição sob administração da mesma Secretaria, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional.
A compensação será efetuada pela Secretaria da Receita Federal, a requerimento do contribuinte ou de ofício, mediante procedimento interno.
O sujeito passivo, que pleitear a restituição ou ressarcimento de tributos ou contribuições, pode requerer que a Secretaria da Receita Federal efetue a compensação do valor do seu crédito com débito de sua responsabilidade.
3. EXISTÊNCIA DE DÉBITO
A Secretaria da Receita Federal, ao reconhecer o direito ao crédito do sujeito passivo para restituição ou ressarcimento de tributo ou contribuição, mediante exames fiscais para cada caso, se verificar a existência de débito, compensará os dois valores.
4. SISTEMÁTICA DA COMPENSAÇÃO
Na compensação será observado o seguinte:
5. MONTANTE DA RESTITUIÇÃO OU DO RESSARCIMENTO SUPERIOR AO DÉBITO
Quando o montante da restituição ou do ressarcimento for superior ao do débito, a Secretária da Receita Federal efetuará o pagamento da diferença ao sujeito passivo.
6. MONTANTE DA RESTITUIÇÃO OU DO RESSARCIMENTO INFERIOR AO DÉBITO
Caso a quantia a ser restituída ou ressarcida seja inferior aos valores dos débitos, o correspondente crédito tributário é extinto no montante equivalente à compensação, cabendo à Secretaria da Receita Federal adotar as providências cabíveis para a cobrança do saldo remanescente.
7. PROCEDIMENTOS DA RECEITA FEDERAL
A unidade da SRF que efetuar a compensação observará o seguinte:
I - certificará:
II - emitirá documento comprobatório de compensação, que indicará todos os dados relativos ao sujeito passivo e aos tributos e contribuições objeto da compensação necessários para o registro do crédito e do débito;<%0>
III - expedirá ordem bancária, na hipótese de saldo a restituir ou ressarcir, ou aviso de cobrança, no caso de saldo do débito;
IV - efetuará os ajustes necessários nos dados e informações de controles internos do contribuinte.
8. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO
A compensação poderá ser efetuada de ofício, nos termos do art. 7º do Decreto-lei nº 2.287/86, sempre que a Secretaria da Receita Federal verificar que o titular do direito à restituição ou ao ressarcimento tem débito vencido relativo a qualquer tributo ou contribuição sob sua administração.
A compensação de ofício será procedida de notificação ao sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no prazo de quinze dias, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência.
Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, a unidade da SRF efetuará a compensação, com observância do procedimento estabelecido no tópico 7.
No caso de discordância do sujeito passivo, a unidade da SRF reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado.
ICMS-SC |
PRODUTOS USADOS
Redução na Base de Cálculo
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho trataremos do benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de produtos usados, previsto no artigo 6º, I, do anexo ao RICMS.
2. HIPÓTESE LEGAL
A base de cálculo do imposto terá redução de 80%, na saída de máquina, motor, aparelho ou veículo, usados.
Para tanto, considera-se usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a consumidor final.
Exemplo:
3. REQUISITOS
O benefício abrange somente as mercadorias adquiridas na condição de usada, em operação:
a) sem incidência do imposto (aquisição de pessoa física, por exemplo);
b) com idêntica redução da base de cálculo;
c) com isenção (aquisição de bem do ativo fixo de outro estabelecimento, por exemplo).
4. EXCLUSÕES
O benefício não se aplica:
a) às mercadorias cujas entradas e saídas não se realizarem mediante a emissão dos documentos fiscais pertinentes;
b) às mercadorias de origem estrangeira que não tiverem sido oneradas pelo imposto em etapas anteriores de sua circulação em território nacional ou por ocasião de sua entrada no estabelecimento importador.
Da hipótese descrita na letra b, combinada com os requisitos indicados no tópico 3, podendo extrair os seguintes exemplos:
Exemplo 1 (cabimento do benefício):
Uma empresa importa um bem para integrá-lo no seu ativo fixo. Depois de usá-lo por muitos anos, vende-o, com isenção do ICMS para outra empresa, que o destina à revenda.
Exemplo 2 (não cabimento do benefício):
Uma empresa importa uma máquina de selecionar frutas, com a isenção prevista no artigo 1º, LV, do anexo IV ao RICMS, para integrá-la ao ativo fixo, após usá-la, por muitos anos, vende-a para outra empresa, que a destina à revenda.
5. PARTES E PEÇAS APLICADAS
Se antes de revendido o produto usado, nele forem aplicados partes, peças, acessórios ou equipamentos, estes não serão incluídos no benefício. O ICMS sobre os mesmos será calculado sobre o respectivo preço de venda no varejo ou sobre o seu preço de aquisição, incluindo o valor das despesas e do IPI, se for o caso, acrescido de 30%.
6. VEÍCULOS USADOS
Quando se tratar de veículo usado, o vendedor fica obrigado a provar tal condição, mediante indicação, na Nota Fiscal correspondente à saída, do número do certificado de Registro de Veículo emitido pela repartição de trânsito competente, não se considerando usado o veículo, se não for atendida esta exigência.
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O artigo 1º, XXIV, do RICMS, isentou do ICMS as saídas de amostra grátis.
Neste trabalho destacaremos as exigências a que a aplicação do benefício está condicionada.
2. REQUISITOS BÁSICOS
A isenção restringe-se às saídas a título de distribuição gratuita de amostra:
a) de diminuto ou nenhum valor comercial;
b) consistente em fração ou quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria.
3. MEDICAMENTOS
Se a hipótese for de medicamentos, paralelamente aos requisitos básicos indicados no tópico anterior, a amostra grátis deverá ajustar-se às regras descritas nos sub-tópicos subseqüentes.
3.1 - Embalagem
A amostra grátis de medicamento deverá consistir:
a) em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% no conteúdo ou no número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, adotada pelo fabricante ou importador e específica em suas listas de preços; ou
b) em embalagem de produto cuja menor apresentação comercial, acompanhada ou não de diluente ou de outro complemento, constitua dose terapêutica mínima.
3.2 - Rotulagem
Será considerada amostra grátis de medicamento aquela que contiver:
a) por gravação ou impressão, de maneira destacada, no rótulo e no envoltório, uma faixa vermelha com a expressão "amostra grátis" em negativo, nas faces ou partes em que se apresente o nome do produto;
b) contiver, por gravação, impressão ou etiquetagem, aplicada em cada parte, a expressão "amostra grátis", junto ao nome do produto, quando se tratar de ampolas ou continentes de pequeno tamanho, que não comportem colocação de rótulos;
c) contiver, no rótulo e no envoltório, as indicações de caráter geral ou especial indicadas na letras anteriores ou estabelecidas pelo órgão competente do governo federal.
4. NOTA FISCAL
Por ocasião da saída da amostra grátis do estabelecimento, o contribuinte emitirá nota fiscal, que conterá, entre outras, as seguintes indicações:
a) como destinatário: o nome do vendedor, distribuidor etc;
b) como natureza da operação: simples remessa.
No corpo da nota poderá ser mencionada a seguinte expressão: "Amostra Grátis - Isenção do ICMS de acordo com o artigo 1º, XXIV, do Anexo IV, do RICMS".
5. ESTORNO DO CRÉDITO
Tendo ocorrido a saída de amostra grátis, sem destaque do ICMS, o contribuinte deverá estornar o crédito do imposto efetuado por ocasião das aquisições de matérias-primas, material de embalagem e materiais secundários correspondentes.
DEVOLUÇÃO DE
MERCADORIA
Configuração de Fato Gerador
O artigo 2º do RICMS arrola, entre outras hipóteses de ocorrência de fato gerador do imposto, a saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
A devolução de mercadoria por contribuinte do tributo está abrangida na expressão "saída a qualquer título" e, por conseqüência, no campo de incidência delineado no artigo 1º, do referido regulamento.
Desse modo, ao promover a devolução, o contribuinte deverá, entre outras obrigações tributárias, atender ao seguinte:
a) emitir nota fiscal com destaque do imposto, quando for o caso;
b) declarar, no corpo da nota fiscal, a dada de emissão e o valor da operação constante do documento originário (nota de remessa), bem como indicar o valor do IPI, se houver lançamento na operação, relativo às quantidades devolvidas e a causa da (regulamento do IPI, artigo 86).
LEGISLAÇÃO-SC |
PORTARIA SEF
Nº 038/97
(DOE de 20.01.97)
Aprova os formulários, modelos de livros, listagens e o Manual de Orientação, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS 75/96 de 13 de setembro de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3º, I, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989. Resolve:
Art. 1º - Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, alterado pelo Convênio ICMS 75/96, de 13 de setembro de 1996, convalidado no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, os seguintes formulários, modelos de livros fiscais, listagens e Manual de Orientação:
I - Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
II - Recibo de entrega de arquivo magnético;
III - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A;
IV - Livro Registro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A;
V - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - modelo P3;
VI - Livro Registro de Inventário - RI - modelo P7;
VII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9;
VIII - Lista de Códigos de Emitentes - LCE - modelo P10;
IX - Tabela de Código de Mercadorias - LCP - modelo P11;
X - Listagem de Operações Interestaduais - LP1 - modelo P12;
XI - Listagem de Prestações Interestaduais - LP1 - modelo P13;
XII - Dados de Recolhimento - GNR - LP1 - modelo P14.
XIII - Manual de Orientação para usuários de equipamento de processamento eletrônico de dados.
ENTRA ANEXOS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
* Redação dada pelo Convênio ICMS 75/96, de 13 de setembro de 1996.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2. DAS INFORMAÇÕES
2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal, e por item de mercadoria (classificação fiscal) quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições.
2.1.3 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:
a) Cupom Fiscal ECF;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2 - Observações:
2.2.1 - O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.
2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO
3.1.1 - CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cassação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.
3.1.2 - CAMPO 2 - PROCESSAMENTO - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3 - CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
3.2.1 - CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2 - CAMPO 05 - NÚMERO DO CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3 - CAMPO 06 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
3.3.1 - CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
3.3.2 - CAMPO 8 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - FABRICANTE/MODELO - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - CAMPO 10 - SISTEMA OPERACIONAL - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3 - CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4 - CAMPO 12 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - CAMPO 13 - SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 - QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
3.5.1- CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2 - CAMPO 15 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - CAMPO 16 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
3.6.1 - CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.
3.6.5 - CAMPO 28 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 - QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2 - CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.2 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.3 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.4 - Quantidade de trinhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.5 - Label: "No Label"- com um: "tapermark" no início e outro no fim do volume;
5.1.6 - Codificação: EBCDIC
5.1.7 - fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trinhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 1.5.4, respectivamente.
5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2"
5.2.1 - Face de gravação: dupla;
5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - Organização: seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.3 - FITA DAT
5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2 - Capacidade: 2 Mbyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, 4 Mbyte;
5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;
5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5 - Organização: seqüencial;
5.3.6 - Codificação: ASCII.
5.4 - FORMATO DOS CAMPOS
5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não siganificativas zeradas.
5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não signficativas em branco.
5.5 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.5.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.5.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante.
6.1.3 - A expressão "Registro-Fiscal" e indicação do Protocolo ou Convênio que estabeleceu o "layout" dos registros fiscais informados;
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações-datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
NOTA: Cada mídia conterá apenas um arquivo.
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um CFOP, deve ser gerado um registro para cada alíquota ou para cada CFOP; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota ou CFOP, informado no registro;
7.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.7 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
7.1.8 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
7.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;
7.1.11 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.12 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
10 | Contabilista | Registro Único |
12 | Contribuinte | Uma ocorrência Para cadad inscrição informada |
13 | Responsável | |
21 | Informações iniciais quadros A,B,C e D |
|
22 | Valores dos quadros E,F,G,H,I,J,M,N,O,Q | Múltiplas ocorrências para uma mesam inscrição, dependendo ainda da existência de valores para quadros ou anexos. |
23 | Receita bruta ME quadro P | |
31 | Anexo I quadros S e T | |
32 | Anexo 2 quadros U e V | |
33 | Anexo 3 quadros X e Z | |
80 | Total de linhas da Inscrição | |
90 | Fechamento | Registro único |
Os registros tipo 32 e 33 ocorrem apenas para as Empresas Normais e Empresas de pequeno Porte.
2.4.1 - Registro tipo 10 - identificação do Contabilista
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 15 | 001/015 | C |
02 | Tipo | Preencher com "10" | 02 | 016/017 | C |
03 | CPF | CPF do contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica | 11 | 018/028 | C |
04 | CRC | CRC do Contabilista responsável pela escrita do contribuinte | 11 | 029/039 | C |
05 | Nome | Nome do Contabilista | 40 | 040/079 | C |
06 | Telefone | Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula. | 24 | 080/103 | C |
07 | Endereço | Endereço do Contabilista | 30 | 104/133 | C |
08 | Número | Número referente ao endereço | 05 | 134/138 | C |
09 | Bairro | Bairro | 20 | 139/158 | C |
10 | Código | Código do município conforme o RICMS. Preencher com código "80047" quando se tratar de Município de outra Unidade Federada | 05 | 159/163 | C |
11 | Município | Município | 24 | 164/188 | C |
12 | CEP | Código de endereçamento postal | 08 | 189/196 | C |
13 | UF | Unidade da Federação | 02 | 197/198 | C |
9.1 - OBSERVAÇÕES:
9.1.1 - Cada mídia deve conter apenas um arquivo e o registro mestre deve se referir ao arquivo de que faz parte.
9.1.2 - Os campos 8 e 9 (Data Inicial e Data Final) devem estar compatíveis com as datas dos documentos fiscais informados no arquivo.
10 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 02 | 001/002 | C |
02 | Exercício | Exercício | 04 | 003/006 | C |
03 | Inscrição | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 09 | 007/015 | C |
04 | Tipo | Preencher com "12" | 02 | 016/017 | C |
05 | CGC | CGC/(MF) do estabelecimento | 14 | 018/031 | C |
06 | Estabelecimento | Firma ou Razão Social do Estabelecimento | 46 | 032/077 | C |
07 | Logradouro | Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex: Av..Rua Rod.. Estr... | 03 | 078/080 | C |
08 | Endereço | Endereço do Estabelecimento | 30 | 081/110 | C |
09 | Número | Número da edificação | 05 | 111/15 | C |
10 | Complemento | Complemento do endereço | 20 | 116/135 | C |
11 | Bairro | Bairro | 20 | 136/155 | C |
12 | CEP | Código de endereçamento postal | 08 | 156/163 | C |
13 | Código | Código do Município conforme o RICMS. preencher com código "80047", quando se tratar de município de outra UF | 05 | 164/168 | C |
14 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 25 | 169/193 | C |
15 | UF | Unidade da Federação | 02 | 194/195 | C |
16 | CAE | Código indicativo de atividade econômica desenvolvida | 05 | 196/200 | C |
17 | Telefone | Telefone(s) para contato. quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula | 24 | 201/225 | C |
18 | Espécie | "M" quando se tratar de contribuinte
enquadrado como microempresa "N" quando se tratar de contribuinte enquadrado no
regime de apuração normal "P" quando se tratar de contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte,, qualquer que seja a faixa |
01 | 226/226 | C |
10.1 - OBSERVAÇÕES:
10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;
10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
10.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;
10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
10.1.5 - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
10.1.6 - CAMPO 03
10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à Inscrição Estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;
10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
10.1.9 - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
10.1.10 - CAMPO 08
10.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;
10.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
10.1.10.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
10.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
10.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;
10.1.12 - CAMPO 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária.
10.1.13 - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;
10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
10.1.15 - Nos campos numéricos que indicam valor, não utilizar vírgulas para separar casas decimais, nem pontos para separar milhar.
11 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 02 | 001/002 | C |
02 | Exercício | Exercício | 04 | 003/006 | C |
03 | Inscrição | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 09 | 007/015 | C |
04 | Tipo | Preencher com "12" | 02 | 016/017 | C |
05 | CGC | CGC/(MF) do estabelecimento | 14 | 018/031 | C |
06 | Estabelecimento | Firma ou Razão Social do Estabelecimento | 46 | 032/077 | C |
07 | Logradouro | Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex: Av..Rua Rod.. Estr... | 03 | 078/080 | C |
08 | Endereço | Endereço do Estabelecimento | 30 | 081/110 | C |
09 | Número | Número da edificação | 05 | 111/15 | C |
10 | Complemento | Complemento do endereço | 20 | 116/135 | C |
11 | Bairro | Bairro | 20 | 136/155 | C |
12 | CEP | Código de endereçamento postal | 08 | 156/163 | C |
13 | Código | Código do Município conforme o RICMS. preencher com código "80047", quando se tratar de município de outra UF | 05 | 164/168 | C |
14 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 25 | 169/193 | C |
15 | UF | Unidade da Federação | 02 | 194/195 | C |
16 | CAE | Código indicativo de atividade econômica desenvolvida | 05 | 196/200 | C |
17 | Telefone | Telefone(s) para contato. quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula | 24 | 201/225 | C |
18 | Espécie | "M" quando se tratar de contribuinte
enquadrado como microempresa "N" quando se tratar de contribuinte enquadrado no
regime de apuração normal "P" quando se tratar de contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte,, qualquer que seja a faixa |
01 | 226/226 | C |
11.1 - OBSERVAÇÕES
11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;
11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;
11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;
11.1.5 - CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;
11.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.10;
11.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11;
11.1.8 - CAMPOS 14 A 17;
11.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984 e alterações posteriores;
11.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;
11.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
11.1.10 - Todo registro tipo 51 deve possuir pelo menos um registro tipo 50 correspondente.
12. REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 02 | 001/002 | C |
02 | Exercício | Exercício | 04 | 003/006 | C |
03 | Inscrição | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 09 | 007/015 | C |
04 | Tipo | Preencher com "12" | 02 | 016/017 | C |
05 | CGC | CGC/(MF) do estabelecimento | 14 | 018/031 | C |
06 | Estabelecimento | Firma ou Razão Social do Estabelecimento | 46 | 032/077 | C |
07 | Logradouro | Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex: Av..Rua Rod.. Estr... | 03 | 078/080 | C |
08 | Endereço | Endereço do Estabelecimento | 30 | 081/110 | C |
09 | Número | Número da edificação | 05 | 111/15 | C |
10 | Complemento | Complemento do endereço | 20 | 116/135 | C |
11 | Bairro | Bairro | 20 | 136/155 | C |
12 | CEP | Código de endereçamento postal | 08 | 156/163 | C |
13 | Código | Código do Município conforme o RICMS. preencher com código "80047", quando se tratar de município de outra UF | 05 | 164/168 | C |
14 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 25 | 169/193 | C |
15 | UF | Unidade da Federação | 02 | 194/195 | C |
16 | CAE | Código indicativo de atividade econômica desenvolvida | 05 | 196/200 | C |
17 | Telefone | Telefone(s) para contato. quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula | 24 | 201/225 | C |
18 | Espécie | "M" quando se tratar de contribuinte
enquadrado como microempresa "N" quando se tratar de contribuinte enquadrado no
regime de apuração normal "P" quando se tratar de contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte,, qualquer que seja a faixa |
01 | 226/226 | C |
13.1 - OBSERVAÇÕES:
13.1.1 - Deve ser gerado:
13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;
13.1.1.2 - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 13.1.6).
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;
13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;
13.1.6 - CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;
13.1.7 - CAMPO 11
13.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";
13.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.
13.1.8 - Todo registro tipo 54 deve possuir pelo menos um registro tipo 50 correspondente.
14. REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 02 | 001/002 | C |
02 | Exercício | Exercício | 04 | 003/006 | C |
03 | Inscrição | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 09 | 007/015 | C |
04 | Tipo | Preencher com "21" | 02 | 016/017 | C |
05 | Ano base | Ano base das informações fiscais | 04 | 018/021 | C |
06 | Substitutivas | "S" para DIEF substitutiva e "N" para DIEF normal |
01 | 022/022 | C |
07 | Escr. Contábil | "S" caso o contribuinte possua escrita
contábil e "N" caso o contribuinte não possua escrita contábil |
01 | 023/023 | C |
08 | Livros Fiscais | "S" caso o contribuinte possua livros
fiscais emitidos por processamento de dados e "N" caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados |
01 | 024/024 | C |
09 | Notas Fiscais | "S" caso o contribuinte possua notas
fiscais emitidas por processamento de dados e "N" caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados |
01 | 025/025 | C |
10 | IBM PC XT/AT | "S" caso o contribuinte possua
microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e "N" caso o contribuinte não possua microcomputador |
01 | 126/026 | C |
12 | Data entrega | Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios | 10 | 031/040 | D |
13 | Quadro T | "S" caso a DIEF possua Quadro T e "N" caso a DIEF não possua | 01 | 041/041 | C |
14 | Requerimento | "O" p/ empresa NORMAL "1" p/ manutenção como ME "2" p/ exclusão como ME "3" p/ manutenção como EPP "4" p/ exclusão como EPP |
01 | 042/042 | N |
14.1 - OBSERVAÇÕES:
14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;
14.1.2 - CAMPO 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
15. REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 02 | 001/002 | C |
02 | Exercício | Exercício | 04 | 003/006 | C |
03 | Inscrição | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 09 | 007/015 | C |
04 | Tipo | Preencher com "21" | 02 | 016/017 | C |
05 | Ano base | Ano base das informações fiscais | 04 | 018/021 | C |
06 | Substitutivas | "S" para DIEF substitutiva e "N" para DIEF normal |
01 | 022/022 | C |
07 | Escr. Contábil | "S" caso o contribuinte possua escrita
contábil e "N" caso o contribuinte não possua escrita contábil |
01 | 023/023 | C |
08 | Livros Fiscais | "S" caso o contribuinte possua livros
fiscais emitidos por processamento de dados e "N" caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados |
01 | 024/024 | C |
09 | Notas Fiscais | "S" caso o contribuinte possua notas
fiscais emitidas por processamento de dados e "N" caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados |
01 | 025/025 | C |
10 | IBM PC XT/AT | "S" caso o contribuinte possua
microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e "N" caso o contribuinte não possua microcomputador |
01 | 126/026 | C |
12 | Data entrega | Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios | 10 | 031/040 | D |
13 | Quadro T | "S" caso a DIEF possua Quadro T e "N" caso a DIEF não possua | 01 | 041/041 | C |
14 | Requerimento | "O" p/ empresa NORMAL "1" p/ manutenção como ME "2" p/ exclusão como ME "3" p/ manutenção como EPP "4" p/ exclusão como EPP |
01 | 042/042 | N |
15.1 - OBSERVAÇÕES:
15.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
15.1.2 - CAMPO 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.
16. REGISTRO TIPO 61
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE
BILHETE DE PASSAGEM
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
DESPACHO DE TRANSPORTE
MANIFESTO DE CARGA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
NOTA FISCAL SIMPLIFICADA
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas
ORDEM DE COLETA DE CARGA
RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO
Nº Denominação
do CampoConteúdo Tamanho Posição Formato 01 Brancos Preencher com espaços em branco 02 001/002 C 02 Exercício Exercício 04 003/006 C 03 Inscrição Inscrição Estadual do estabelecimento informante 09 007/015 C 04 Tipo Preencher com "21" 02 016/017 C 05 Ano base Ano base das informações fiscais 04 018/021 C 06 Substitutivas "S" para DIEF substitutiva e
"N" para DIEF normal01 022/022 C 07 Escr. Contábil "S" caso o contribuinte possua escrita contábil e
"N" caso o contribuinte não possua escrita contábil01 023/023 C 08 Livros Fiscais "S" caso o contribuinte possua livros fiscais emitidos por processamento de dados e
"N" caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados01 024/024 C 09 Notas Fiscais "S" caso o contribuinte possua notas fiscais emitidas por processamento de dados e
"N" caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados01 025/025 C 10 IBM PC XT/AT "S" caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e
"N" caso o contribuinte não possua microcomputador01 126/026 C 12 Data entrega Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios 10 031/040 D 13 Quadro T "S" caso a DIEF possua Quadro T e "N" caso a DIEF não possua 01 041/041 C 14 Requerimento "O" p/ empresa NORMAL
"1" p/ manutenção como ME
"2" p/ exclusão como ME
"3" p/ manutenção como EPP
"4" p/ exclusão como EPP01 042/042 N
16.1 - OBSERVAÇÕES:
16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
16.1.2 - CAMPO 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.
17. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº Denominação
do CampoConteúdo Tamanho Posição Formato 01 Brancos Preencher com espaços em branco 02 001/002 C 02 Exercício Exercício 04 003/006 C 03 Inscrição Inscrição Estadual do estabelecimento informante 09 007/015 C 04 Tipo Preencher com "21" 02 016/017 C 05 Ano base Ano base das informações fiscais 04 018/021 C 06 Substitutivas "S" para DIEF substitutiva e
"N" para DIEF normal01 022/022 C 07 Escr. Contábil "S" caso o contribuinte possua escrita contábil e
"N" caso o contribuinte não possua escrita contábil01 023/023 C 08 Livros Fiscais "S" caso o contribuinte possua livros fiscais emitidos por processamento de dados e
"N" caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados01 024/024 C 09 Notas Fiscais "S" caso o contribuinte possua notas fiscais emitidas por processamento de dados e
"N" caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados01 025/025 C 10 IBM PC XT/AT "S" caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e
"N" caso o contribuinte não possua microcomputador01 126/026 C 12 Data entrega Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios 10 031/040 D 13 Quadro T "S" caso a DIEF possua Quadro T e "N" caso a DIEF não possua 01 041/041 C 14 Requerimento "O" p/ empresa NORMAL
"1" p/ manutenção como ME
"2" p/ exclusão como ME
"3" p/ manutenção como EPP
"4" p/ exclusão como EPP01 042/042 N
17.1 - OBSERVAÇÕES:
17.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
17.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;
17.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;
17.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;
17.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;
17.1.6 - CAMPO 08
17.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;
17.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
17.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
17.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição.
17.1.7 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
18. REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 02 | 001/002 | C |
02 | Exercício | Exercício | 04 | 003/006 | C |
03 | Inscrição | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 09 | 007/015 | C |
04 | Tipo | Preencher com "21" | 02 | 016/017 | C |
05 | Ano base | Ano base das informações fiscais | 04 | 018/021 | C |
06 | Substitutivas | "S" para DIEF substitutiva e "N" para DIEF normal |
01 | 022/022 | C |
07 | Escr. Contábil | "S" caso o contribuinte possua escrita
contábil e "N" caso o contribuinte não possua escrita contábil |
01 | 023/023 | C |
08 | Livros Fiscais | "S" caso o contribuinte possua livros
fiscais emitidos por processamento de dados e "N" caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados |
01 | 024/024 | C |
09 | Notas Fiscais | "S" caso o contribuinte possua notas
fiscais emitidas por processamento de dados e "N" caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados |
01 | 025/025 | C |
10 | IBM PC XT/AT | "S" caso o contribuinte possua
microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e "N" caso o contribuinte não possua microcomputador |
01 | 126/026 | C |
12 | Data entrega | Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios | 10 | 031/040 | D |
13 | Quadro T | "S" caso a DIEF possua Quadro T e "N" caso a DIEF não possua | 01 | 041/041 | C |
14 | Requerimento | "O" p/ empresa NORMAL "1" p/ manutenção como ME "2" p/ exclusão como ME "3" p/ manutenção como EPP "4" p/ exclusão como EPP |
01 | 042/042 | N |
18.1 - OBSERVAÇÕES:
18.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
18.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;
18.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 17.1.6;
18.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7;
18.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5;
18.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;
18.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8;
18.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9;
18.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 10.1.10;
18.1.13 - Todo registro tipo 71 deve possuir pelo menos um registro tipo 70 correspondente.
19 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 02 | 001/002 | C |
02 | Exercício | Exercício | 04 | 003/006 | C |
03 | Inscrição | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 09 | 007/015 | C |
04 | Tipo | Preencher com "22" | 02 | 016/017 | C |
05 | Código | Código conforme tabela "A", anexa | 03 | 018/020 | N |
06 | Valor | Valor referente código supra | 19 | 021/039 | $ |
19.1 - OBSERVAÇÕES:
19.1.1 - Obrigatório quando o emitente da Nota Fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).
19.1.2 - Deixar em branco quando o registro se referir à saída de mercadoria ou serviço.
19.1.3 - CAMPO 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.
20 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Brancos | Preencher com espaços em branco | 02 | 001/002 | C |
02 | Exercício | Exercício | 04 | 003/006 | C |
03 | Inscrição | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 09 | 007/015 | C |
04 | Tipo | Preencher com "21" | 02 | 016/017 | C |
05 | Ano base | Ano base das informações fiscais | 04 | 018/021 | C |
06 | Substitutivas | "S" para DIEF substitutiva e "N" para DIEF normal |
01 | 022/022 | C |
07 | Escr. Contábil | "S" caso o contribuinte possua escrita
contábil e "N" caso o contribuinte não possua escrita contábil |
01 | 023/023 | C |
08 | Livros Fiscais | "S" caso o contribuinte possua livros
fiscais emitidos por processamento de dados e "N" caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados |
01 | 024/024 | C |
09 | Notas Fiscais | "S" caso o contribuinte possua notas
fiscais emitidas por processamento de dados e "N" caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados |
01 | 025/025 | C |
10 | IBM PC XT/AT | "S" caso o contribuinte possua
microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e "N" caso o contribuinte não possua microcomputador |
01 | 126/026 | C |
12 | Data entrega | Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios | 10 | 031/040 | D |
13 | Quadro T | "S" caso a DIEF possua Quadro T e "N" caso a DIEF não possua | 01 | 041/041 | C |
14 | Requerimento | "O" p/ empresa NORMAL "1" p/ manutenção como ME "2" p/ exclusão como ME "3" p/ manutenção como EPP "4" p/ exclusão como EPP |
01 | 042/042 | N |
20.1 - OBSERVAÇÕES:
20.1.1 - CAMPO 14 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90;
21. INSTRUÇÕES GERAIS
21.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
21.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
21.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagens de programas.
22. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
22.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
22.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
22.1.2 - Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
22.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
22.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
22.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
22.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
22.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
22.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
22.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:
tipo 10 = 1 registro
tipo 50 = .... registros
tipo 51 = .... registros
tipo 53 = .... registros
tipo 54 = .... registros
tipo 55 = .... registros
tipo 61 = .... registros
tipo 70 = .... registros
tipo 71 = .... registros
tipo 75 = .... registros
tipo 90 = 1 registro
22.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
23. RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
23.1 - DADOS GERAIS
23.1.1 - CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
23.2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
23.2.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da Ininscrição Estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
23.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.
23.2.3 - CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
23.3 - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
23.3.1 - CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação.
23.3.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
23.3.3 - CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
23.4 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
23.4.1 - CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento
23.4.2 - CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos.
23.4.3 - CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário.
23.4.4 - CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
23.5 - PARA USO DA REPARTIÇÃO
23.5.1 - CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.
23.5.2 - CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte como recibo.
25 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
25.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
25.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.
26 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
26.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
26.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
26.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
26.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
26.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
26.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
27 - DOCUMENTOS FISCAIS
27.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tigraficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
27.2- Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
27.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
PORTARIA SEF
Nº 051/97
(DOE de 23.01.97)
Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 1997.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "c", do inciso I, do art. 1º, da Portaria SPF nº 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 5º do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, resolve:
Art. 1º - O imposto vincendo nos prazos indicados no inciso VI e X do art. 70 do RICMS-SC/89 e nos arts. 49 e 97 do Anexo VII, relativo às operações ou prestações realizadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 1997, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nas datas constantes da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único - O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1997.
Renato Luiz Hinnig
Secretário-Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO | ||
05.02.97 | 06.02.97 | 07.02.97 | |
12.02.97 | 0,997074 | 0,998050 | 0,999026 |
10.03.97 | 0,979713 | 0,980050 | 0,981698 |
10.04.97 | 0,960684 | 0,961696 | 0,962707 |
12.05.97 | 0,943074 | 0,944103 | 0,945131 |
10.06.97 | 0,924950 | 0,925997 | 0,927042 |
10.07.97 | 0,905755 | 0,906820 | 0,907884 |