IPVA
CALENDÁRIO E BASE DE CÁLCULO - EXERCÍCIO DE 2002
RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 41.271/01 (Bol. INFORMARE nº 51- B/01), que trata da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2002, relativamente aos veículos usados, tabela publicada no DOE de 11.12.01.
DECRETO Nº 41.298, de
27.12.01
(DOE de 28.12.01)
Modifica o Decreto nº 41.271, de 10.12.01, que trata da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2002, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Nos anexos ao Decreto nº 41.271, de 10.12.01, que tratam da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2002, relativamente aos veículos usados, é dada nova redação às faixas 1767, 1079,3284,2621,2616, e 4040, e ficam introduzidas as faixas 1911,1912,1745,1784,1785,1859, 2421, 2422, 2423, 2424, 2425, 2426 e 422, conforme anexo a este Decreto.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Justiça e
da Segurança
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Deputado Estadual Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil