ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSFERÊNCIA E REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Portaria traz alterações na Portaria Detran nº 2.803/02 (Bol. INFORMARE nº 11/02), que por sua vez dispõe sobre a transferência a registro de propriedade de veículo automotor.
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ
Nº 2.936, de 17.09.02
(DOE de 23.10.02)
Dispõe sobre a Portaria Pres-detran/rj nº 2.803, de 22 de janeiro de 2002, e da outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Art. 1º - O § 3º do artigo 1º, da Portaria nº 2.803, de 22 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - para que a "comunicação" seja realizada nas agências dos Correios, é necessário o preenchimento correto do formulário, cujo modelo é parte integrante do Anexo desta Portaria, e estará disponível nas citadas Agendas."
Art. 2º - Incluir entre o rol de documentos exigidos do vendedor (antigo proprietário), "PESSOA JURÍDICA", contidos no verso do formulário, Anexo, o seguinte:
"PESSOA JURÍDICA:
1 (uma) Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo(CRV) (x)
1 (uma) Cópia do Cartão do CNPJ (antigo CGC), na validade
1 (uma) Cópia do documento que confere poderes àquele que assinou o CRV (procuração, contrato social, etc)"
(x) preenchido no verso, assinado pelo vendedor e comprador com firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2002.
Pedro Osório Vargas da Silva Filho
Presidente