ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSFERÊNCIA E REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria traz alterações na Portaria Detran nº 2.803/02 (Bol. INFORMARE nº 11/02), que por sua vez dispõe sobre a transferência a registro de propriedade de veículo automotor.

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 2.936, de 17.09.02
(DOE de 23.10.02)

Dispõe sobre a Portaria Pres-detran/rj nº 2.803, de 22 de janeiro de 2002, e da outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º - O § 3º do artigo 1º, da Portaria nº 2.803, de 22 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - para que a "comunicação" seja realizada nas agências dos Correios, é necessário o preenchimento correto do formulário, cujo modelo é parte integrante do Anexo desta Portaria, e estará disponível nas citadas Agendas."

Art. 2º - Incluir entre o rol de documentos exigidos do vendedor (antigo proprietário), "PESSOA JURÍDICA", contidos no verso do formulário, Anexo, o seguinte:

"PESSOA JURÍDICA:

1 (uma) Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo(CRV) (x)

1 (uma) Cópia do Cartão do CNPJ (antigo CGC), na validade

1 (uma) Cópia do documento que confere poderes àquele que assinou o CRV (procuração, contrato social, etc)"

(x) preenchido no verso, assinado pelo vendedor e comprador com firma do vendedor reconhecida por autenticidade.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2002.

Pedro Osório Vargas da Silva Filho
Presidente

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