IPVA
PARCELAMENTO - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita vem alterar a Resolução nº 129/01 (Bol. INFORMARE nº 50-B/01), que estabeleceu os procedimentos administrativos relativos ao parcelamento dos créditos tributários devidos em decorrência da legislação do IPVA.
RESOLUÇÃO SEFA Nº 146, de
04.12.01
(DOE de 14.12.01)
Altera a redação dos subitens 4.1.2 e 4.2 e revoga o subitem 4.1.3, todos da Resolução SEFA nº 129/01.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.274, de 1º de outubro de 2001, no Decreto nº 4.941, de 05 de novembro de 2001, e Resolução SEFA nº 129/01, de 06 de novembro de 2001,
RESOLVE:
1 - Alterar o subitem 4.1.2 da Resolução SEFA nº 129/01, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1.2 - cópia reprográfica do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou extrato emitido pelo sistema de processamento de dados da SEFA, onde conste a identificação do veículo e propriedade do mesmo".
2 - Alterar o subitem 4.2 da Resolução SEFA nº 129/01, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.2 - Os documentos poderão ser entregues na AR mais próxima do domicílio do solicitante ou enviados via postal, por meio de correspondência simples, Carta Registrada, Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, às suas expensas e total responsabilidade, para o endereço SEFA/CRE/IGA, Caixa Postal nº 15.001, CEP nº 80.531-970 - Curitiba - PR".
3 - Fica revogado o subitem 4.1.3 da Resolução SEFA nº 129/01.
4 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda, 04 de dezembro de 2001.
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda