ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 10.100/00 (Bol. INFORMARE nº 47-A/00) que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativamente ao ICMS incidente nas operações subseqüentes realizadas por estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados no Estado, com as mercadorias denominadas, genericamente, de materiais de construção.

DECRETO Nº 11.020, DE 12.12.02
(DOE de 13.12.02)

Altera a Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo ao Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 61 da Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

61.

VIDROS 7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008

31%

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle

Índice Geral Índice Boletim