ANEXO II
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO
E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELO 2
DAPI 2
QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO
Campo 55 |
Débito por Saídas no período |
Informar o valor total do ICMS destacado nas Notas Fiscais de saídas de café no período de referência. |
Campo 56 |
Estorno de Créditos |
Informar o valor do crédito de ICMS estornado no período de referência. Deverá ser informado neste campo o valor dos créditos transferidos e dos créditos utilizados para pagamento de ICMS vencido e diferença de alíquota. |
Campo 57 |
Saldo Credor para o Período Seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 50 a 54, subtraído do somatório dos campos 55 e 56. |
QUADRO II - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 1 |
Substitui DAPI já entregue |
Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. |
Campo 2 |
DAPI sem movimento |
Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso as outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior ou se desejar alterar o valor sugerido pelo programa no campo "FUNDESE Devido no Período", caso o código de regime de recolhimento da DAPI seja igual a 40 (Microempresa). Mesmo não havendo movimento no período, é devido, pela microempresa, o pagamento do valor de ICMS e/ou de FUNDESE, se optante. |
Campo 3 |
Período de referência |
Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração] Inserção", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Campo 4 |
Data limite de pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Este
Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI: - CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento; Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declaração]; - FUNDESE: Informação de "Não optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE" |
QUADRO III - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.
Campo 5 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 |
Nome Empresarial |
Razão Social da empresa. |
Campo 8 |
Município |
Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 |
UF |
Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 |
C.A.E. |
Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 |
Regime de Recolhimento |
Código do Regime de Recolhimento do estabelecimento. |
Campo 12 |
CPF/CNPJ |
Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações. |
Campo 13 |
Cargo/Função |
Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 |
Nome |
Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 |
Telefone |
Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Os campos serão preenchidos pela Microempresa e Microempresa de Inscrição Coletiva, com as informações de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviço de comunicação e de transporte intermunicipaís e interestaduais ocorridas no período, observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
ENTRADAS |
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Campo 16 |
Do Estado |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 1. 11 a 1.99. |
Campo 17 |
De outros estados |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas em outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 2. 11 a 2.99. |
Campo 18 |
Do exterior |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Exterior (importação), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 3.11 a 3.99. |
Campo 19 |
Total das Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 16 a 18. |
SAÍDAS |
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Campo 20 |
Para o Estado |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a este Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.11 a 5.99. |
Campo 21 |
Para outros Estados |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 6.1 1 a 6.99. |
Campo 22 |
Para o exterior |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas ao Exterior (exportação), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 7.11 a 7.99. |
Campo 23 |
Total das Saídas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 20 a 22 |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA
Campo 24 |
Valor total das operações e prestações de saída, tributadas ou não pelo ICMS |
Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS. Obs.: devem ser lançados neste campo os valores das operações ou prestações de saída dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos não sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de só realizarem operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS. | |
E X C L U S Õ E S
|
Campo 25 |
Saídas com suspensão do Imposto |
Informar o valor contábil total das saídas com suspensão do imposto. |
Campo 26 |
Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campos 24 ou se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de perfodo(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29. | |
Campo 27 |
Devoluções de compras |
Informar
o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período
(devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo
permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente a nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilízação, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. |
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Campo 28 |
Transferências dentro do Estado |
Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. | |
Campo 29 |
Outras saídas que não constituem receita operacional |
Informar
o valor contábil total das: - notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); * notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; - notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a depósito fechado e armazém -geral; - notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; - notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal; - notas fiscais emitidas para acobertar as saídas de mercadorias em razão de mudança de endereço do estabelecimento, neste Estado. |
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Campo 30 |
Receita bruta |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 24 subtraído dos valores constantes dos campos 25 a 29. |
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS
Campo 31 |
Valor total das operações de entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19. | |
E X C L U S Õ E S
|
Campo 32 |
Ativo/uso e consumo |
Informar o valor contábil total das entradas de bens ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. |
Campo 33 |
Entradas com suspensão |
Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto. | |
Campo 34 |
Não-incidência/isenção |
Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributados ou beneficiados com isenção do impostoo. | |
Campo 35 |
Entradas tributadas com posteriores saídas não tributadas/isentas |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributados, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não-incidência ou isenção do imnosto. | |
Campo 36 |
Parcela de base de cálculo reduzida na entrada |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS. na entrada de mercadoria beneficiada com a redução. | |
Campo 37 |
Parcela não tributada na saída com operação anteriormente tributada |
Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída. | |
Campo 38 |
Utilização de serviço iniciado em outra UF sem saída posterior tributada |
Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados a operação ou prestação subseqüênte tributada pelo ICMS. | |
Campo 39 |
Entradas com ICMS retido por substituição tributária |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária. | |
Campo 40 |
Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituição tributária |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. | |
Campo 41 |
Combustíveis/lubrif. energia elétrica de outra UF não destinados a comercialização/ind. |
Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização. | |
Campo 42 |
Utilização de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS |
Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. | |
Campo 43 |
Valor das notas fiscais no retomo do comércio ambulante |
Informar o valor contábil total das notas fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo. | |
Campo 44 |
Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retomo, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para fins de demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. | |
Campo 45 |
Outras entradas não sujeitas à aplicação das alíquotas internas de saída |
Informar
neste campo: - o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrialização e comercialização; - o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; - o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; - o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrialização. |
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Campo 46 |
Total das entradas para aplicação das alíquotas internas de saída |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 31 subtraído dos valores constantes dos campos 32 a 45. | |
Campo 47 |
Valor das entradas x alíquotas internas de saída |
Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS, sobre o valor das entradas do período. O contribuinte poderá abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. Atenção! Não utilizar multiplicadores previstos na redução da base de cálculo no cálculo deste campo. |
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA GLOBAL MENSAL
Este quadro deverá ser preenchido exclusivamente pela Microempresa de Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e Associações de pequenos produtores da agricultura familiar).
Campo 48 |
Receita bruta |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 30. | |
E X C L U S Õ E S |
Campo 49 |
Saídas adquiridas com ICMS retido por substituição tributária |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias adquiridas com o imposto relido por substituição tributária |
Campo 50 |
Saídas sujeitas a substituição tributária (responsável recolhimento entrada) |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. | |
Campo 51 |
Não-incidência/isenção |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias e prestações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto. | |
Campo 52 |
Parcela da base de cálculo não tributada na saída |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS. nas saídas de mercadorias beneficiadas com a redução. | |
Campo 53 |
Valor da receita global mensal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 48 subtraído dos valores constantes dos campos 49 a 52. |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO
Campo 54 |
Valor das entradas x alíquotas internas de saída |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 47. |
Campo 55 |
Créditos por entradas |
Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados deduzidos os créditos das mesmas exdusões constantes dos campos 32 a 45 |
Campo 56 |
Estorno de débito |
Informar neste
campo, o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso
I do artigo 43 do RICMS e a alíquota incidente na entrada da mercadoria objeto de
devolução de compra, perecimento, deterioração, i n utilização, extravio, furto,
roubo ou perda, deduzidas as parcelas excluídas do cálculo da recomposição de
alíquota, quando da aquisição das referidas mercadorias. Observação: este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas: - tenha ocorrido em data anterior ao mês de abril/2000; - tenha ocorrido em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes"; - não tenha sido objeto da tributação por recomposição de alíquota. |
Campo 57 |
Crédito de ICMS decorrente de pagamento indevido |
Informar exclusivamente o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o artigo 93 do RICMS. |
Campo 58 |
Saldo credor de ICMS do período anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da DAPI modelo 2 ou 3 do período anterior. |
Campo 59 |
Saldo devedor de ICMS apurado nelas entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 54 subtraído dos valores constantes dos campos 55 a 58. se o resultado for positivo. |
Campo 60 |
Saldo credor de ICMS para o período seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 54 subtraído dos valores constantes dos campos 55 a 58. se o resultado for negativo. |
Campo 61 |
Valor do ICMS mensal parcela fixa |
Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como Microempresa e corresponderá a: - R$ 30,00 (trinta reais), para todos os períodos de referência do exercício de 2000; - R$ 32,00 (trinta e dois reais), para todos os períodos de referência do exercício de 200 1 ; - R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para os períodos de referência janeiro a julho do exercício de 2002; - R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para os períodos de referência agosto a dezembro do exercício de 2002. Para os exercícios seguintes, este valor será atualizado de acordo com a variação do índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. O usuário deverá fazer manutenção do índice no programa, conforme valor a ser divulgado pela SEF/MG. a partir do ano 2003. |
Campo 62 |
Débito de ICMS apurado sobre receita global mensal |
Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como Microempresa Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar) e corresnonderá ao valor constante do campo 53 multiplicado por 0.5%. |
Campo 63 |
Saldo devedor de ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá: - nos períodos de referência 04/2000 a 07/2002, ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 61 (se Microempresa) ou ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 62 (se Microempresa Inscrição Coletiva); - nos períodos de referência a partir de 08/2002, ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 61, deduzido do valor lançado no campo 96 (se Microempresa) ou ao somatório dos valores constantes nos camnos 59 e 62. deduzido do valor lançado no campo 96 (se Microempresa Inscrição Coletiva! |
Campo 64 |
FUNDESE devido no período |
Se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, este campo: - será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 61, se o regime de recolhimento do contribuinte for igual a 40 (Microempresa) ou, - deverá ser preenchido, com um valor menor ou igual ao valor constante no campo 62, se o regime de recolhimento do contribuinte for igual a 41 (Microempresa Inscrição Coletiva). Se o estabelecimento não for optante pelo FUNDESE, este campo será automaticamente zerado pelo programa. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento 40 (Microempresa) poderá alterar o valor deste campo até o limite do valor lançado no campo 61. |
Campo 65 |
Saldo devedor de ICMS apurado no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 63 subtraído do valor constante do campo 64. |
QUADRO IX - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER |
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Campo 66 |
ICMS a recolher no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 65. | |
Campo 67 |
Diferença de alíquota |
Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados às operação ou prestação subseqüentes. | |
Campo 68 |
Substituição Tributária |
ENTRADAS |
Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação (inciso I do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). |
Campo 69 |
SAÍDAS |
Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subseqüentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. | |
Campo 70 |
Outros |
Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 66 a 69 e previstas no artigo 46 do Anexo X do RICMS. A partir da DAPI do período de referência 08/2002 informar neste campo, também, a diferença a maior apurada entre o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que tratam os incisos III e IV do artigo 10A do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo, e o saldo excedente de abatimentos do período anterior (campo 89 do Quadro XII). Nesta hipótese, lançar o valor da diferença já atualizado monetariamente desde a data de aquisição do bem e/ou autorização de uso do equipamento, O imposto deverá ser recolhido em DAE distinto, no prazo normal das demais obrigações do período. | |
Campo 71 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 66 a 70. | |
Campo 72 |
FUNDESE a recolher |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a setembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 84. | |
ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS |
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Campo 73 |
Importação |
Informar o valor total do ICMS recolhido referente a mercadorias e/ou serviços importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. | |
Campo 74 |
Substituição tributária |
Informar o valor do ICMS recolhido por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita a Substituição Tributária, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com a alínea "b" e "c" do inciso II do artigo 85 do RICMS, respectivamente. | |
Campo 75 |
Outros |
Informar o valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 73 e 74 e previstos no artigo 46 do Anexo X do RICMS. | |
Campo 76 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 73 a 75. |
QUADRO X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 77 |
Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos no Estado |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridos no Estado. |
Campo 78 |
Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos em outros estados |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros estados. |
Campo 79 |
Valor da base de cálculo de autuações fiscais no período de referência |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência. |
Campo 80 |
Nº de filiados no último dia do período de referência |
Deverá ser informado exclusivamente pela Microempresa de Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar) e corresponderá ao número de filiados/associados existentes em seu cadastro no último dia do período de referência. |
QUADRO XI - APURAÇÃO DO FUNDESE
Este quadro será preenchido exclusivamente nas DAPI de períodos de referência de abril a setembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados como Empresa de Pequeno Porte - EPP - nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.
Campo 81 |
FUNDESE devido no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64. |
Campo 82 |
Saldo devedor de FUNDESE do período anterior |
Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na DAPI de abril de 2000. |
Campo 83 |
Saldo credor de FUNDESE do período anterior |
Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a setembro de 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de FUNDESE para o período seguinte" da DAPI 2 ou 3 do período anterior. O campo será automaticamente zerado, caso o estabelecimento não seja optante pelo FUNDESE. |
Campo 84 |
FUNDESE a recolher |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 81 e 82 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for positivo. |
Campo 85 |
Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for negativo. |
QUADRO XII - DEMONSTRATIVO DE OUTROS ABATIMENTOS
Este quadro será exibido para preenchimento de DAPI de período de referência a partir de agosto de 2002.
Campo 86 |
Nº de empregados no último dia período |
Informar o número de empregados regularmente contratados no último dia do período de apuração. | ||
Campo 87 |
Percentual a aplicar |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS, conforme o número de empregados declarado no campo anterior. | ||
Campo 88 |
Abatimento por empregados |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 59 multiplicado pelo percentual constante do campo 87. | ||
Campo 89 |
Saldo excedente de abatimentos do período anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao valor constante: - do campo 97 da DAPI modelo 2 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva; - do campo 85 da DAPI modelo 3 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte. | ||
Campo 90 |
Estorno de abatimentos não absorvidos |
Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do artigo 10A do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo. O valor será lançado até o limite correspondente ao valor constante do campo 89. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 89, a diferença deverá ser lançada no campo 70 - Outros, e recolhida em DAE distinto. | ||
Campo 91 |
50% do valor despendido com capacitação e treinamento |
Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida, a partir de agosto de 2002, a título de capacitação e treinamento gerencial ou profissional, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, desde que autorizado pela chefia da repartição fazendária ou por entidade conveniada com a Superintendência da Receita Estadual - SRE. | ||
Campo 92 |
50% valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias |
Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida, a partir de agosto de 2002, a título de investimento .em máquinas, equipamentos, instalações, ou aquisições de novas tecnologias, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, inclusive veículos adquiridos por empresa prestadora de serviço de transporte, utilizados exclusivamente na prestação do serviço, desde que autorizado pela chefia da repartição fazendária. | ||
Campo 93 |
100% do valor despendido na aquisição de ECF |
Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida, a partir de agosto de 2002. na aquisição de ECF autorizado pela chefia da repartição fazendária. | ||
Campo 94 |
Total de outros abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 88. 89, 91, 92 e 93 e subtraído do valor constante do campo 90. | ||
Campo 95 |
Limite de outros abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 59. | ||
Campo 96 |
Abatimentos no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao menor valor entre os valores constantes dos campos 94 e 95. | ||
Campo 97 |
Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 94, subtraído do valor constante do campo 96. se o resultado for Positivo. |