ANEXO III
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO
E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELO 3
DAPI 3
QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO
Campo 1 |
Substitui DAPI já entregue |
Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI lenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. |
Campo 2 |
DAPI sem movimento |
Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso as outras teias caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior. |
Campo 3 |
Período de referência |
Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração] Inserção", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Campo 4 |
Data limite de pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Este Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI: - CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declaração]; - FUNDESÊ: informação de "Não optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE". |
QUADRO II - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 |
Nome Empresarial |
Razão Social da empresa. |
Campo 8 |
Município |
Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 |
UF |
Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 |
C.A.E. |
Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 |
Regime de Recolhimento |
Código do Regime de Recolhimento do contribuinte. |
QUADRO III - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.
Campo 12 |
CPF/CNPJ |
Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações. |
Campo 13 |
Cargo/Função |
Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 |
Nome |
Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 |
Telefone |
Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Os campos serão preenchidos pela empresa de pequeno porte, com as informações de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviço de comunicação e de transporte intermunicipais e interestaduais, ocorridas no período, observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
ENTRADAS |
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Campo 16 |
Do Estado |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 1.11 a 1.99. |
Campo 17 |
De outros Estados |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas em outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 2.11 a 2.99. |
Campo 18 |
Do exterior |
Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Exterior (importação), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 3.1 1 a 3.99. |
Campo 19 |
Total das Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 16 a 18. |
SAÍDAS |
||
Campo 20 |
Para o Estado |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a este Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 5.11 a 5.99. |
Campo 21 |
Para outros Estados |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 6.11 a 6.99. |
Campo 22 |
Para o exterior |
Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas ao Exterior (exportação), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 7.11 a 7.99. |
Campo 23 |
Total das Saídas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 20 a 22 |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA
Campo 24 |
Valor total das operações e prestações de saída, tributadas ou não pelo ICMS |
Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS. Obs.: devem ser lançados neste campo, os valores das operações ou prestações de saída dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos não sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de só realizarem operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS. | |
E X C L U S Õ E S
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Campo 25 |
Saídas com suspensão do imposto |
Informar o valor contábil total das saídas com suspensão do imposto. |
Campo 26 |
Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campo 24 ou se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29. | |
Campo 27 |
Devoluções de compras |
Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente a nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. | |
Campo 28 |
Transferências dentro do Estado |
Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. | |
Campo 29 |
Outras Saídas que não Constituem Receita Operacional |
Informar o valor contábil total das: - notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); - notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; - notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a depósito fechado e armazém-geral; - notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; - notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal; - Notas fiscais emitidas para acobertar as saídas de mercadorias em razão de mudança de endereço do estabelecimento, neste Estado. | |
Campo 30 |
Receita bruta |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 24 subtraído dos valores constantes dos campos 25 a 29. |
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS SAÍDAS
As operações/prestações já excluídas do cálculo da receita bruta não poderão novamente ser excluídas neste quadro, mesmo que sob título de campos diferentes.
Campo 31 |
Receita bruta |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 30. | |
E X C L U S Õ E S
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Campo 32 |
Saídas de mercadorias adquiridas com ICMS retido por substituição tributária |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituição tributária. |
Campo 33 |
Saídas sujeitas a substituição tributária (responsável recolhimento entrada) |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária e recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. | |
Campo 34 |
Valor do ICMS/ST retido nas saídas | Informar o valor total do imposto retido por Substituição Tributária, constante do documento fiscal emitido na saída de mercadoria sujeita à retenção do imposto por substituição tributária. | |
Campo 35 |
Não-incidência / isenção |
Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias e prestações de serviços não tributadas ou beneficiadas com a isenção do imposto. | |
Campo 36 |
Parcela da base de cálculo não tributada nas saídas |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, nas saídas de mercadorias beneficiadas com a redução. | |
Campo 37 |
Prestação de serviço de transporte iniciada cm outro estado |
Informar o valor contábil total das prestações de serviços de transportes iniciadas em outra unidade da Federação. | |
Campo 38 |
Parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS |
Informar o valor total das parcelas do IPI, constantes das notas fiscais de saídas, quando não integrarem a base de cálculo do ICMS. | |
Campo 39 |
Valor das NF simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura |
Informar o valor contábil total das notas fiscais de simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura. | |
Campo 40 |
Outras saídas tributadas que não constituem receita operacional |
Informar o valor contábil total das: - transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, excluindo as saídas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo permanente; - notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída da mercadoria, na operação de venda para entrega futura; - notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, com destino a depósito fechado e armazém-geral; - notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino a industrialização. | |
Campo 41 |
Total de saídas para dedução das entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 31 subtraído dos valores constantes dos campos 32 a 39 e adicionado do valor constante do campo 40. |
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS
Campo 42 |
Valor total das operações de entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19. | |||
E X C L U S Õ E S
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Campo 43 |
Ativo/uso e consumo |
Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. | ||
Campo 44 |
Entradas com suspensão |
Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto. | |||
Campo 45 |
Não-incidência/ isenção |
Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto. | |||
Campo 46 |
Entrada tributada com posterior saída não tributada/isenta |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributadas, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não- incidência ou isenção do imposto. | |||
Campo 47 |
Parcela de base de cálculo reduzida na entrada |
Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a redução. | |||
Campo 48 |
Parcela não tributada na saída com operação anteriormente tributada |
Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída. | |||
Campo 49 |
Utilização de serviço iniciado em outra UF sem saída posterior tributada |
Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados à operação ou prestação subseqüente tributada pelo ICMS. | |||
Campo 50 |
Entradas com ICMS retido por substituição tributária |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária. | |||
Campo 51 |
Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituição tributária |
Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. | |||
Campo 52 |
Combustíveis/lubrif./ energia elétrica de outra UF não destinados a com/ind. |
Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização. | |||
Campo 53 |
Uso de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS |
Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de mícroempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. | |||
Campo 54 |
Valor das notas fiscais no retomo do comércio ambulante |
Informar o valor contábil total das notas fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo. | |||
Campo 55 |
Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para fins de demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. | |||
Campo 56 |
Outras entradas não sujeitas à aplicação das alíquotas internas de saída |
Informar neste campo: - o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada à industrialização e comercialização; - o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; - o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; - o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrialização. | |||
Campo 57 |
Total das entradas para aplicação das alíquotas internas de saída |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 42 subtraído dos valores constantes dos campos 43 a 56. | |||
Campo 58 |
Valor das entradas x alíquotas internas de saída |
Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS, sobre o valor das entradas do período. O contribuinte poderá abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo, Atenção! Não utilizar multiplicadores previstos na redução da base de cálculo no cálculo deste campo. | |||
Campo 59 |
Valor das devoluções de compras |
Informar
o valor contábil total das: - devoluções de compras cujas mercadorias, que na entrada, tenham sido consideradas no cálculo da diferença entre as saídas e as entradas; - notas fiscais emitidas em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Só poderão ser lançadas neste campo as devoluções de compras cuja aquisição ocorreu a partir do período de referência de abril/2000 ou a partir do enquadramento do contribuinte como empresa de pequeno porte, se este ocorreu em data posterior. Se o valor deste campo no período for superior ao somatório dos valores lançados nos campos 57, 60, 61 e 62, este deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 63 - Total das entradas a ser subtraído das saídas seja zero (R$ 00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subseqüente (s) até o limite máximo do valor resultante do somatório dos valores constantes nos campos 57, 60, 61 e 62. |
|||
Campo 60 |
Outras entradas consideradas na composição do agregado |
Informar o valor contábil total: da mercadoria adquirida para uso e consumo, que tenha sido objeto de comercialização, ou do produto dela resultante em decorrência de processo de industrialização, por ocasião das operações tributadas que forem promovidas; - de bem do ativo permanente, alienado antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua aquisição; - de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos ou recebidos com imposto retido por substituição tributária para emprego direto no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação; - de aquisição de combustível, lubrificante, pneu, câmara-de-ar de reposição e material de limpeza, adquiridos com o imposto retido por substituição tributária por empresa prestadora de serviço de transporte, desde que estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios; - do serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria cm operação interestadual, cujo tomador do serviço seja o contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; - do retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para demonstração e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. | |||
Campo 61 |
Uso de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 53. | |||
Campo 62 |
Diferença a menor entre saídas e entradas do período anterior |
Informar, opcionalmente, o valor constante do campo 68 da DAP1 modelo 3 do período anterior, por até cinco períodos por exercício, admitidos até 03 (três) períodos consecutivos, de acordo com §5º, artigo 12 Anexo X do RICMS. | |||
Campo 63 |
Total das entradas a ser subtraído das saídas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 57 subtraído do valor constante do campo 59 e adicionado dos valores constantes dos campos 60 a 62. |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO
Campo 64 |
Valor das entradas x alíquotas internas de saída |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 58. |
Campo 65 |
Créditos por entradas |
Informar o
valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos das mesmas exclusões constantes dos campos 43 a 56. |
Campo 66 |
Estorno de débito |
Informar o valor total decorrente da aplicação da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS e a alíquota incidente na entrada da mercadoria sobre o valor da devolução de compra e referente à nota fiscal emitida em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Obs.: este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas, ou perdidas tenham ocorrido em data anterior a 04/2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes" ou ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota. |
Campo 67 |
Débito de ICMS apurado pelas entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for positivo. |
Campo 68 |
Diferença a menor entre saídas e entradas para o período seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63 , se o resultado for negativo. |
Campo 69 |
Diferença a maior entre saídas e entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63, se o resultado for positivo. |
Campo 70 |
Percentual de faixa de classificação a ser aplicado |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro I do Anexo X do RICMS, previsto para a sua faixa de classificação, de acordo com o período de referência da DAPI modelo 3. |
Campo 71 |
Débito ICMS apurado pela diferença entre saídas e entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 69 multiplicado pelo percentual constante do campo 70. |
Campo 72 |
Saldo devedor de ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 67 e 71. |
Campo 73 |
FUNDESE devido no período |
Informar até o limite do valor resultante da multiplicação do valor constante do campo 69 por 1,3%, se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, caso contrário este campo será automaticamente zerado pelo programa. |
Campo 74 |
Total de outros abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83 ou 84, aquele que for menor. O contribuinte deverá preencher, neste momento, o Quadro IX - Demonstrativo de Outros Abatimentos. |
Campo 86 |
Saldo devedor de ICMS apôs abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 subtraído dos valores constantes dos campos 73 e 74. |
Campo 87 |
Saldo credor de ICMS do período anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo credor de ICMS para o período seguinte" da DAPI do período anterior. |
Campo 88 |
Crédito de ICMS apurado pelas entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for negativo. |
Campo 89 |
Crédito de ICMS decorrente de pagamento indevido |
Informar o valor indevidamente pago, cm períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o artigo 93 do RICMS. |
Campo 90 |
Saldo devedor de ICMS apurado no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for positivo. |
Campo 91 |
Saldo credor de ICMS para o período seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for negativo. |
QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DE OUTROS ABATIMENTOS
Campo 75 |
Nu de empregados no último dia período |
Informar o número de empregados regularmente contratados no último dia do período de apuração. |
Campo 76 |
Percentual a aplicar |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS, conforme o número de empregados declarado no campo anterior, de acordo com o período de referência da DAPI. |
Campo 77 |
Abatimento por empregados |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 multiplicado pelo percentual constante do campo 76. |
Campo 78 |
Saldo excedente de abatimentos do período anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao valor constante: - do campo 85 da DAPI modelo 3 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte; - do campo 97 da DAPI modelo 2 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Mícroempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva e se a DAPI anterior for de período de referência a partir de agosto de 2002. |
Campo 79 |
Estorno de abatimentos não absorvidos |
Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que tratam os incisos III e IV do artigo 14 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo. O valor será lançado até o limite correspondente ao valor constante do campo 78. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 78, a diferença deverá ser lançada no campo 96 Estorno de Abatimentos já Absorvidos, e recolhida cm DAE distinto. |
Campo 80 |
50% valor despendido com capacitação e treinamento |
Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida a título de capacitação e treinamento gerencial ou profissional, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica e autorizados pela chefia da repartição fazendária ou entidade conveniada com a Superintendência da Receita Estadual. |
Campo 81 |
35% valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias 50% valor despendido cora máquinas, equipamentos e novas tecnologias |
Informar os percentuais abaixo aplicados sobre a importância despendida a título de investimento em máquinas, equipamentos, instalações, ou aquisições de novas tecnologias, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, inclusive veículos adquiridos por empresa prestadora de serviço de transporte, utilizados exclusivamente na prestação do serviço e autorizados pela chefia da repartição fazendária: - 35% (trinta e cinco por cento), se a DAPI for de período de referência abril de 2000 a julho de 2002; - 50% (cinqüenta por cento), se a DAPI for de período de referência a partir de agosto de 2002. |
Campo 82 |
100% do valor despendido na aquisição de ECF |
Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida na aquisição de ECF autorizado pela chefia da Repartição Fazendária. |
Campo 83 |
Total de outros abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 77, 78, 80, 81 e 82 e subtraído do valor constante do campo 79. |
Campo 84 |
Limite de outros abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá a: - 50% do valor constante no campo 72, se a DAPI for de período de referência abril de 2000 a julho de 2002; - 70% do valor constante no campo 72 ou à diferença apurada entre os valores lançados nos campos 72 e 73, o que for menor, se a DAPI for de período de referência a partir de agosto de 2002. |
Campo 85 |
Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83, subtraído do valor constante do campo 84, se o resultado for positivo. |
QUADRO X - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER |
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Campo 92 |
ICMS a recolher no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 90. | |
Campo 93 |
Diferença de alíquota |
Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados à operação ou prestação subseqüentes. | |
Campo 94 |
Substituição Tributária |
ENTRADAS |
Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação (inciso I do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). |
Campo 95 |
SAÍDAS |
Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subseqüentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. | |
Campo 96 |
Estorno de abatimentos já absorvidos |
Informar a diferença a maior apurada entre o valor a ser estornado (quando ocorrer a transferência , a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do artigo 14 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo) e o saldo excedente de abatimentos do período anterior (campo 78 do Quadro IX). A diferença deverá ser recolhida em DAE distinto, no prazo normal para o recolhimento do imposto, atualizada monetariamente desde a data de aquisição do bem e/ou autorização de uso do equipamento. | |
Campo 97 |
Outros |
Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 92 a 96 e previstas no artigo 46 do Anexo X do RICMS. | |
Campo 98 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 92 a 97. | |
Campo 99 |
FUNDESE a recolher |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a dezembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 111. | |
ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS |
|||
Campo 100 |
Importação |
Informar o valor total do ICMS recolhido referente a mercadorias e/ou serviços importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. | |
Campo 101 |
Substituição Tributária |
Informar o valor do ICMS recolhido por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita à ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com a alínea "b" e "c" do inciso II do artigo 85 do RICMS, respectivamente. | |
Campo 102 |
Outros |
Informar o valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 100 e 101 e previstos no artigo 46 do Anexo X do RICMS. | |
Campo 103 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 100 a 102. |
QUADRO XI - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 104 |
Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos no Estado |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas no Estado. |
Campo 105 |
Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos em outros Estados |
Informar o valor lotai das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros Estados. |
Campo 106 |
Valor da base de cálculo de autuações fiscais no período de referência |
Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência. |
Campo 107 |
Valor tola! do ICMS destacado nas NF de saída (exclusivo para ind./atac.) |
Informar o valor total do ICMS destacado nos documentos fiscais, emitidos pela empresa de pequeno porte classificadas como estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista, relativo as operações tributadas destinadas a contribuintes do imposto, de acordo com disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 18 do Anexo X do RICMS. |
QUADRO XII - APURAÇÃO DO FUNDESE
Este quadro será preenchido exclusivamente nas DAPI de período de referência de abril a dezembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados no "MicroGeraes" nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.
Campo 108 |
FUNDESE devido no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73. |
Campo 109 |
Saldo devedor de FUNDESE do período anterior |
Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na DAPI de abril de 2000. |
Campo 110 |
Saldo credor de FUNDESE do período anterior |
Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a dezembro 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte" da DAPI 2 ou 3 do período anterior. O campo será automaticamente zerado, caso o estabelecimento não seja optante pelo FUNDESE. |
Campo 111 |
FUNDESE a recolher |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 108 e 109 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 110. se o resultado for positivo. |
Campo 112 |
Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte |
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 1 IO, se o resultado for recreativo. |
ANEXO IV
REPARTIÇÕES FAZENDÁRIAS TRANSMISSORAS |
||||
Administrações Fazendárias - AF | ||||
ABAETÉ | CONSELHEIRO PENA | MANHUMIRIM | ||
ÁGUAS FORMOSAS | CONTAGEM | MANTENA | ||
AIMORÉS | CORINTO | MATEUS LEME | ||
ALÉM PARAÍBA | COROMANDEL | MATO VERDE | ||
ALFENAS | CORONEL FABRICIANO | MATOZINHOS | ||
ALMENARA | CURVELO | MINAS NOVAS | ||
ANDRADAS | DIAMANTINA | MONTE AZUL | ||
ANDRELÂNDIA | DIVINO | MONTE CARMELO | ||
ARAÇUAI | DIVINÓPOLIS | MONTE SANTO DE MINAS | ||
ARAGUARI | DORES DO INDAIÁ | MONTE SIÃO | ||
ARAXÁ | ELÓI MENDES | MONTES CLAROS | ||
ARCOS | ESPERA FELIZ | MURIAÉ | ||
AREADO | ESPINOSA | MUZAMBINHO | ||
BAMBUÍ | EXTREMA | NANUOUE | ||
BARÃO DE COCAIS | FORMIGA | NEPOMUCENO | ||
BARBACENA | FRANCISCO SÁ | NOVA LIMA | ||
BARROSO | FRUTAL | NOVA SERRANA | ||
BELO HORIZONTE (*) | GOVERNADOR VALADARES | OLIVEIRA | ||
BETIM | GUANHAES | OURO FINO | ||
BICAS | GUARANÉSIA | OURO PRETO | ||
BOA ESPERANÇA | GUAXUPÉ | PARÁ DE MINAS | ||
BOCAIÚVA | IBIÁ | PARACATU | ||
BOM DESPACHO | IBIRITÉ | PARAGUAÇÚ | ||
BOM SUCESSO | INHAPIM | PARAISÓPOLIS | ||
BORDA DA MATA | IPATINGA | PARAOPEBA | ||
BRASÍLIA DE MINAS | ITABIRA | PASSOS | ||
BRUMADINHO | ITABIRITO | PATOS DE MINAS | ||
BURITIS | ITAJUBÁ | PATROCÍNIO | ||
CAETÉ | ITAMARANDIBA | PEDRA AZUL | ||
CALDAS | ITAMBACURI | PEDRO LEOPOLDO | ||
CAMANDUCAIA | ITANHANDU | PERDIZES | ||
CAMBUÍ | ITAPECERICA | PERDÕES | ||
CAMPESTRE | ITAÚNA | PIRAPORA | ||
CAMPINA VERDE | ITUIUTABA | PITANGUI | ||
CAMPO BELO | ITURAMA | PIUMHI | ||
CAMPOS GERAIS | JACINTO | POÇOS DE CALDAS | ||
CAPELINHA | JACUTINGA | POMPÉU | ||
CAPINÓPOLIS | JANAÚBA | PONTE NOVA | ||
CARANDAÍ | JANUÁRIA | PORTEIRINHA | ||
CARANGOLA | JOÃO MONLEVADE | POUSO ALEGRE | ||
CARATINGA | JOÃO PINHEIRO | PRATA | ||
CARLOS CHAGAS | JUIZ DE FORA | PRATÁPOLIS | ||
CARMO DO PARANAÍBA | LAGOA DA PRATA | RAUL SOARES | ||
CARMO DO RIO CLARO | LAGOA SANTA | RESPLENDOR | ||
CÁSSIA | LAMBARI | RIBEIRÃO DAS NEVES | ||
CATAGUASES | LAVRAS | RIO CASCA | ||
CAXAMBU | LEOPOLDINA | RIO POMBA | ||
CLÁUDIO | LUZ | SABARÁ | ||
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | MACHADO | SACRAMENTO | ||
CONGONHAS- | MANGA | SALINAS | ||
CONSELHEIRO LAFAIETE | MANHUAÇÚ | SANTA LUZIA | ||
SANTA RITA DO SAPUCAÍ | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | UBÁ | ||
SANTA VITÓRIA | SERRO | UBERABA | ||
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO | SETE LAGOAS | UBERLÂNDIA | ||
SANTO ANTÔNIO DO MONTE | TAIOBEIRAS | UNAÍ | ||
SANTOS DUMONT | TARUMIRIM | VARGINHA | ||
SÃO FRANCISCO | TEÓFILO OTONI | VÁRZEA DA PALMA | ||
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | TIMÓTEO | VESPASIANO | ||
SÃO GOTARDO | TRÊS CORAÇÕES | OLIVEIRA | ||
SÃO JOÃO DEL REI | TRÊS MARIAS | VIÇOSA | ||
SÃO JOÃO NEPOMUCENO | TRÊS PONTAS | VISCONDE DO RIO BRANCO | ||
SÃO LOURENCO | TUPACIGUARA | |||
Serviço Integrado de Assistência Tributários e Fiscal - SIAT |
||||
ARAPORÃ | CARMO DA CACHOEIRA | MARIA DA FÉ | ||
ARCEBURGO | CRISTINA | NOVA PONTE | ||
CABO VERDE | GURINHATÃ | OURO BRANCO | ||
CACHOEIRA DOURADA | IGUATAMA | PAPAGAIOS | ||
CAMBUOUIRA | IPIAÇÚ | SANTA BÁRBARA | ||
CAMPOS ALTOS | IPUIUNA | SANTANA DA VARGEM |
(*) Rua Rio de Janeiro nº 341, Centro - Belo Horizonte/MG.