ANEXO I
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE
APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS
Modelo l
DAPI 1
QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO
Campo 1 |
Substitui
DAPI |
Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue. |
Campo 2 |
DAPI sem movimento |
Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso às outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior. |
Campo 3 |
Período de referência |
Será preenchido pelo
programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração]
Inserção" o mês e o ano de referência da DAPI, exceto quando o contribuinte
encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período
de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. |
Campo 4 |
Data limite de pagamento |
Será preenchido pelo
programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização,
sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados
conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4(quatro) algarismos. |
Este Quadro
possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI: - CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTE ou na tela DAPISEF [Declaração]; - Movimentação de café: Informação se "Existe movimentação de café no Período". |
QUADRO II - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 |
Nome Empresarial |
Razão Social da empresa. |
Campo 8 |
Município |
Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 |
UF |
Será preenchido com a sigla "MG". |
Campo 10 |
C.A.E. |
Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento. |
Campo 11 |
Regime de Recolhimento |
Código do Regime de Recolhimento do estabelecimento. |
QUADRO III - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL
Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.
Campo 12 |
CPF/CNPJ |
Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações (representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte). |
Campo 13 |
Cargo/Função |
Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações. |
Campo 14 |
Nome |
Nome completo do responsável pelas informações. |
Campo 15 |
Telefone |
Número do telefone de contato do responsável pelas informações. |
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
As colunas 1 a 11 do quadro IV e as colunas 1 a 10 do quadro V serão preenchidas, pelas empresas enquadradas no regime normal de apuração, microprodutor rural, produtor rural de pequeno porte ou empresas enquadradas no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exclusivamente no período que realize qualquer operação tributada pelo ICMS, com as informações, nas respectivas linhas, de todas as operações e prestações próprias de entradas e saídas de mercadorias e serviços de comunicação e de transporte ocorridas no período. Os dados corresponderão aos valores acumulados no período de referência, discriminando-se os totais nas colunas:
Valores Contábeis |
Valor total constante do documento fiscal. Informar os valores contábeis acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Valor Contábil" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, ou Registro de Apuração do ICMS para cada uma das operações constantes nas linhas. |
Base de Cálculo |
Valor sobre o qual incidiu o ICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Base de Cálculo" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS, para cada uma das operações constantes das linhas. Quando houver o benefício da redução na base de cálculo deverá ser lançado nesta coluna o valor da base de cálculo reduzida e na coluna "Parcela da Base de Cálculo Reduzida" o valor da parcela que foi excluída da tributação. |
Imposto Creditado |
Valor do ICMS creditado pelas operações de entrada e aquisições de serviços de transporte e de comunicação. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Creditado" dos livros Registro de Entradas ou Registro de Apuração do ICMS. |
Imposto Debitado |
Valor do ICMS debitado pelas operações de saídas e serviços de transporte e de comunicação prestados. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Debitado" dos livros de Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS. |
Imposto Sem Aproveitamento de Crédito |
Valor do ICMS destacado e/ou pago nas operações e prestações que não confiram crédito de imposto, tais como aquisição ou recebimento de material de uso e consumo, ativo permanente sem direito a crédito, e outras aquisições ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, que não ensejarem direito à crédito. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas para cada uma das operações constantes das linhas. |
Isentas |
Valor das operações ou prestações isentas, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Isentas e Não Tributadas" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Não Tributadas |
Valor das operações ou prestações amparadas pela não-incidência, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas "Isentas e Não Tributadas" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Parcela de Base de Cálculo Reduzida |
Valor da parcela não tributada, correspondente á redução da base de cálculo, quando se tratar de entrada e saídas de mercadorias e prestação de serviços com a base de cálculo reduzida. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Isentas ou Não Tributadas" e "Observações", dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Diferidas |
Valor das operações ou prestações amparadas pelo diferimento. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Suspensas |
Valor das operações ou prestações amparadas pela suspensão. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para cada uma das operações e prestações constantes nas linhas. |
Substituição Tributária |
Nesta
coluna será informado, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas,
os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas
"Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro
de Saídas, e compreenderá: - o valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (Inciso III do artigo 20 do RICMS); - o valor contábil das operações de entradas e saídas das obrigações de que trata o artigo 29 do RICMS (responsabilidade pelo ICMS ST não retido anteriormente). A informação do cálculo do ICMS/ST a ser recolhido será informado no Quadro VII, na Coluna "Por Saídas - Operações Internas" e o ICMS a ser recolhido no momento das entradas será informado no Campo 108 do Quadro IX. |
Outras |
Valores
de outras operações e prestações não previstas nas colunas anteriores. Informar os
valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Outras"
dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e
prestações constantes das linhas. Na coluna "Outras" do quadro destinado às operações e prestações de entradas, informar: - o valor contábil das operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000 e o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituição tributária que deverão ser informadas nas colunas próprias para estas situações tributárias. Na coluna "Outras" do quadro destinado às operações de saída, informar; - o valor contábil total das operações e prestações sem débito do imposto, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituição tributária que deverão ser informadas nas colunas próprias para estas situações tributárias. |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
DO ESTADO |
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Linha 16 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.11 a 1.14, 1.71, 1.72 e 1.86 - compras de mercadorias para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; compras para industrialização efetuada por outras empresas; compras para utilização na prestação de serviços; e entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação. |
Linha 17 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.21 a 1.24, 1.75 e 1.76 transferências de mercadorias para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; transferências para distribuição de energia elétrica; e transferências para utilização na prestação de serviços. |
Linha 18 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.31 a 1.34, 1.77 e 1.78 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento ou de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos à prestação de serviços; e anulações de valores relativos a venda de energia elétrica. |
Linha 19 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.41 a 1.46 - compras de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio, para utilização na prestação de serviços, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. |
Linha 20 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.51 a 1.55 - aquisição de serviços de comunicação na prestação de serviços da mesma natureza e aquisição de serviços de comunicação pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de transporte ou pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 21 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.61 a 1.65 - aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza, e aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 22 |
Ativo Permanente |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.73, 1.91 e 1.92 - compras para o ativo imobilizado em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências para o ativo imobilizado. |
Linha 23 |
Uso Consumo |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.74, 1.97 e 1.98 - compras de materiais para uso ou consumo em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências de materiais para uso ou consumo. |
Linha 24 |
Outras |
Valores totais operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.81 e 1.82, 1.93 a 1.96 e 1.99 - retomo de mercadorias do estabelecimento produtor; retomo de insumos do estabelecimento produtor não utilizados na produção; entradas para industrialização por encomenda; retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda; retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Linha 25 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 16 a 24. |
DE OUTROS ESTADOS |
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Linha 26 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.11 a 2.14, 2.71, 2.72 e 2.86 - compras para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada por outras empresas; compras para utilização na prestação de serviços; e entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação. |
Linha 27 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76 - transferências para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; transferências de energia elétrica; e transferências para utilização na prestação de serviços. |
Linha 28 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.31 a 2.35, 2.77 e 2.78 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento e devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos à venda de energia elétrica; anulações de valores relativos a prestação de serviços de transporte e de comunicações; e devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência. |
Linha 29 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.41 a 2.46 - compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio, para utilização na prestação de serviços, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. |
Linha 30 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.51 a 2.55 - aquisição de serviços de comunicação para execução de serviços da mesma natureza e aquisição de serviços de comunicação pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviços de transporte, pelo prestador de serviços de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 31 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.61 a 2.65 - aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza e aquisição de serviço de transporte pela industria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica. |
Linha 32 |
Ativo Permanente |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.73, 2.91 e 2.92 - compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências para o ativo imobilizado. |
Linha 33 |
Uso Consumo |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.74, 2.97 e 2.98 - compras para uso ou consumo em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e transferências de materiais para uso ou consumo. |
Linha 34 |
Outras |
Valores lotais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.93 a 2.96 e 2.99 - entradas para industrialização por encomenda; retomo simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda; retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Linha 35 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das inhas 26 a 34. |
DO EXTERIOR |
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Linha 36 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.11 a 3.13 - compras de mercadorias para industrialização e/ou comercialização e compras de mercadorias para utilização na prestação de serviços. |
Linha 37 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.21 a 3.24 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento; devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros; anulações de valores relativos a venda de energia elétrica; e anulações de valores relativos a prestação de serviços realizadas para o exterior. |
Linha 38 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.31, 3.41, 3.51 a 3.54 - compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio e pelo prestador de serviço de comunicação. |
Linha 39 |
Ativo Permanente |
Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o código 3.91 - compras para o ativo imobilizado. |
Linha 40 |
Uso Consumo |
Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o código 3.97 - compras de materiais para uso ou consumo. |
Linha 41 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.94 e 3.99 - entradas sob o regime de drawback e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. |
Linha 42 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 36 a 41. |
Linha 43 |
TOTAL das Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 25, 35 e 42, |
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE SAÍDAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas, obedecendo aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
PARA O ESTADO |
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Linha 44 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.11 a 5.17, 5.71 a 5.74, 5.86 e 5.87 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada para outras empresas; vendas de produção própria efetuadas fora do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; remessa de produção do estabelecimento e remessa de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação. |
Linha 45 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.21 a 5.26, 5.75 e 5.76 - transferências de produção do estabelecimento e transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; transferências de energia elétrica; transferências para utilização na prestação de serviço; transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. |
Linha 46 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.31 a 5.34, 5.77 e 5.78, 5.88 e 5.89 - devoluções de compras para industrialização e devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos a aquisição de serviços; anulação de valores relativos a aquisição de compras de energia elétrica; devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação; e devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação. |
Linha 47 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.41 a 5.46 - venda de energia elétrica para: distribuição ou comercialização; para indústria; para comércio e/ou prestador de serviço; para consumo rural; a não-contribuinte; para consumo por demanda contratada. |
Linha 48 |
Comunicação |
Valores totais das prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.51 a 5.53 - prestação de serviços de comunicação: para execução de serviços da mesma natureza: para contribuinte; e prestação de serviço a não-contribuinte. |
Unha 49 |
Transporte |
Valores totais das prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.61 a 5.63 - prestação de serviços de transporte para execução de serviços da mesma natureza; Para contribuinte: e prestação de serviço a não -contribuinte. |
Linha 50 |
Outras |
Valores totais das operações e prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.81, 5.91 a 5.99 - remessa de insumos para estabelecimento produtor; vendas e/ou transferências de ativo imobilizado; transferências de material para uso ou consumo; saídas para industrialização por encomenda; remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda; devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo; remessas para vendas fora do estabelecimento; remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas. |
Linha 51 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 44 a 50. |
PARA OUTROS ESTADOS |
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Linha 52 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.11 a 6.19, 6.71 a 6.74, 6.86 e 6.87 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada para outras empresas; vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas c/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de produção do estabelecimento destinadas a não-contribuinte; e vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros destinadas a não-contribuinte; remessa de produção do estabelecimento e remessa de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação. |
Linha 53 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.21 a 6.26, 6.75 e 6.76 - transferências de produção do estabelecimento e transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição; transferências de energia elétrica; transferências para utilização na prestação de serviço; transferências de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante; e transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. |
Linha 54 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.31 a 635, 6.77 e 6.78, 6.88 e 6.89 - devoluções de compras para industrialização e devoluções de compras para comercialização, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos a aquisição de serviços; e anulação de compras de energia elétrica; devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência; devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação; e devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação. |
Linha 55 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.41 a 6.46 - vendas de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para indústria; para comércio e/ou prestador de serviço, para consumo rural, a não-contribuinte; e para consumo por demanda contratada. |
Linha 56 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.51 a 6.53 - prestação de serviços de comunicação: para execução de serviço da mesma natureza; para contribuinte: e para não-contribuinte. |
Linha 57 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.61 a 6.63 - prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: para execução de serviços da mesma natureza; para contribuinte; e para não-contribuinte. |
Linha 58 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.91 a 6.99 - vendas do ativo imobilizado; transferências do ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo; saídas para industrialização por encomenda; remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda; devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo; remessas para venda fora do estabelecimento, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária e outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas. |
Linha 59 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 52 a 58, |
PARA O EXTERIOR |
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Linha 60 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 7.11, 7.12, 7.16 e 7.17 - vendas da produção do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. |
Linha 61 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 7.31 a 7.34 - devoluções de compras para industrialização; devoluções de compras para comercialização; anulações de valores relativos à aquisição de prestação de serviços; e anulações de valores relativos à compra de energia elétrica. |
Linha 62 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o códigos 7.41, 7.51, e 7.61 - venda de energia elétrica; prestação de serviço de comunicação; e prestação de serviço de transporte. |
Linha 63 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o código 7.99 - outras saídas e/ou prestações de serviços, não especificadas, inclusive o retorno do drawback. cuja entrada tenha sido classificada no código 3.94 constante da linha 33. |
Linha 64 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 60 a 63. |
Linha 65 |
Total das Saídas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 51, 59 e 64. |
QUADRO VI - OUTROS CRÉDITOS/DÉBITOS
OUTROS CRÉDITOS |
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Campo 66 |
Crédito recebido em transferência |
Valor total dos créditos recebidos em transferência lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o inciso II do artigo 7º do Anexo XXI do RICMS. | ||
D e t a l h a m e n t o |
Preencher o
Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações; Produtor Rural: tratando-se de crédito recebido de Produtor Rural, a opção deverá ser marcada. Motivo: informar o código do dispositivo correspondente, conforme relacionado na tabela "Motivos de Transferência"; Inscrição Estadual: informar o nº de inscrição estadual ou inscrição de produtor rural do remetente; UF: informar a unidade da Federação do remetente Nota Fiscal: informar o nº da nota fiscal; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária do destinatário; Valor: informar o valor da operação. |
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Campo 67 |
Crédito presumido |
Valor total do crédito presumido lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o artigo 75 do RICMS. | ||
Campo 68 |
Crédito extemporâ-neo |
Valor total do crédito do imposto corretamente destacado em documento fiscal e não aproveitado na época própria, lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o § 2º do artigo 67do RICMS. | ||
Campo 69 |
Diferença de alíquota |
Valor total do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para o ativo permanente do estabelecimento, de acordo com o artigo 84 do RICMS. A partir de 01.08.2000 o valor do crédito referente a diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação deverá ser apropriado a razão de 1/48 ( um quarenta e oito avos) conforme itens 1 e 2 do § 3º do artigo 66 ou § 8º do artigo 70, ambos do RICMS. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 70 |
Ressarci- mento Substituição Tributária |
Valor total do crédito referente ao ressarcimento obtido pelo contribuinte substituído quando este emite nota fiscal em seu próprio nome, com CFOP 1.79, para creditamento na sua conta gráfica, de acordo com o artigo 354 do Anexo IX do RICMS. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. A partir da DAPI do período de referência 09/2002 o contribuinte deverá preencher as informações solicitadas no detalhamento incluído neste campo. | ||
D e t a l h a m e n t o |
Preencher
o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Motivo: selecionar o motivo do ressarcimento; Nota Fiscal: informar o nº da nota fiscal emitida; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária; Valor: informar o valor total da nota fiscal. |
|||
Campo 71 |
Outros |
Valor total de outros créditos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 72 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 66 a 71. | ||
OUTROS DÉBITOS |
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Campo 73 | Créditos transferidos | Valor
total dos créditos acumulados transferidos, lançado no item 002 do livro Registro de
Apuração do ICMS, de acordo com o inciso III do artigo 6º do Anexo XXI do RICMS e o
valor do crédito transferido para compensação de saldo devedor de estabelecimento de
mesmo núcleo de inscrição estadual conforme § 2º do artigo 65 do RICMS. |
||
D e t a l h a m e n t 0 |
Preencher
o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Produtor Rural:
tratando-se de crédito transferido para produtor rural, a opção deverá ser marcada. Motivo: informar o código do dispositivo correspondente, conforme relacionado na tabela "Motivos de Transferência"; Inscrição Estadual: informar o nº de inscrição estadual ou inscrição de produtor rural do destinatário; UF: informar a unidade da federação do destinatário do crédito. Nota Fiscal: informar o nº da nota fiscal de transferência do crédito; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária do remetente; Valor: informar o valor da operação. |
|||
Campo 74 |
Outros |
Valor total de outros débitos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 75 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 73 e 74. |
QUADRO VII - ICMS - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Este quadro será preenchido por todos contribuintes que se encontram responsáveis pelo recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário (contribuinte substituto) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
As colunas reservam-se a informação relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), nas entradas e saídas, internas e interestaduais, cujos dados serão extraídos dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas a informações de ST interna e interestadual.
POR SAÍDAS-OPERAÇÕES INTERNAS |
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Campo 76 |
Base de cálculo substituição tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na saída da mercadoria ou serviço, em operações ou prestações internas, na condição de substituto tributário, ou, se for o caso, valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelo contribuinte no recebimento de mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas e do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou. se foro caso. do livro Registro de Entradas. | |
Campo 77 |
Valor retido |
Valor do ICMS retido nas operações internas. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, ou das folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna, do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso. do livro Registro de Entradas, | |
Campo 78 |
Saldo credor de ST do período anterior |
Valor do saldo credor de ICMS ST porventura existente no período anterior, em decorrência de devolução, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento (valor informado no campo 81 da DAPI do período anterior). | |
Campo 79 |
Ressarcimen-to ICMS |
Valor
do ICMS recebido a título de ressarcimento na forma prevista no item 2 do § 3º do
artigo 353 do Anexo IX do RICMS. Este campo será preenchido exclusivamente pelo
fornecedor de produto sujeito a substituição tributária, eleito pelo contribuinte
substituído, na forma prevista no inciso I do artigo 352 do Anexo IX do RICMS, para fim
de ressarcimento. Informar o total dos valores que foram lançados no livro Registro de
Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e
interestadual, no Quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos" com a
expressão "Ressarcimento de Imposto Retido". A partir da DAPI do período de referência 09/2002 o contribuinte deverá preencher as informações solicitadas no detalhamento incluído neste campo. |
|
D e t a l h a m e n t o |
Preencher o
Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Nota Fiscal: informar o
nº da nota fiscal emitida; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto:' informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária; Inscrição Estadual: informar o número da inscrição estadual do remetente da nota fiscal, devendo ser, necessariamente, de outro contribuinte mineiro; Valor: informar o valor total da nota fiscal. |
||
Campo 80 |
Devolução |
Valor do ICMS retido por substituição tributária em devolução ou retorno de mercadoria que não tenha sido entregue ao destinatário e que foram escrituradas nos termos do artigo 25 do RICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas à informação de ST interna, no campo "Por Entradas com Crédito do Imposto". | |
Campo 81 |
Saldo credor de ST para o período seguinte |
Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no período, em decorrência de devolução, retomo de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento. Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for credor e corresponde ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. | |
Campo 82 |
ICMS substituição tributária a recolher |
Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponde ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. | |
POR SAÍDAS-OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
|||
Campo 83 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na condição de substituto tributário, na saída da mercadoria ou serviço para contribuinte localizado em outro Estado. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, das folhas subseqüentes reservadas às informações da ST interestadual. | |
Campo 84 |
Valor Retido |
Valor total do ICMS retido nas operações interestaduais. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações da ST interestadual. | |
POR ENTRADAS |
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Campo 85 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário (inciso I do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Entradas. | |
Campo 86 |
Valor Relido |
Valor do ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário. Os valores serão extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas. |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO ICMS NO PERÍODO
CRÉDITOS |
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Campo 87 |
Saldo credor do período anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior; (valor constante do item 011 do livro Registro de Apuração do ICMS). | ||
Campo 88 |
Por entradas |
Será preenchido pelo programa com o valor constante da Linha 43 da Coluna 3 "Imposto Creditado", da DAPI, e corresponderá ao valor constante no item 006 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 89 |
Outros créditos |
Será preenchido pelo programa com o valor constante do campo 72 da DAPI e corresponderá ao valor total do item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 90 |
Estorno débitos |
Valor total do item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
D e t a l h a m e n t o |
Preencher
o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informações: Nota Fiscal: informar,
em ordem cronológica, os números das Notas Fiscais que originaram o estorno de débito; Série: Informar a série da Nota Fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão das Notas Fiscais que originaram o estorno de débitos; Valor: Valor do estorno de débito referente a cada documento para esse fim emitido. Justificativa: Informar, sucintamente, o motivo de estorno do(s) débito(s). |
|||
Campo 91 |
Total |
Valor constante no item 012 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 87 a 90. | ||
Campo 92 |
Saldo credor para período seguinte |
Valor constante no item 016 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes dos campos 91 e 96, se o valor do crédito total (campo 91) for maior que o débito total (campo 96). | ||
DÉBITOS |
||||
Campo 93 |
Por saídas |
Valor constante do item 001 do livro Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao total do ICMS debitado pelas saídas realizadas no período. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante da linha 65, na coluna 3 - "Imposto Debitado". | ||
Campo 94 |
Outros débitos |
Valor total do item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 75. | ||
Campo 95 |
Estorno de créditos |
Valor total do item 003 do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 96 |
Total |
Valor constante do item 005 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 93 a 95. | ||
Campo 97 |
Saldo devedor apurado |
Valor constante do item 013 do livro Registro de Apuração do ICMS, Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores dos campos 96 e 91, se o valor do débito total (campo 96) for maior que o crédito total (campo 91). | ||
Campo 98 |
Deduções |
Este
campo será preenchido pelo Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte
inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pela empresa incentivadora de que trata a
Lei Estadual de incentivo a cultura nº 12.733/98, relativamente ao valor apurado pelo
contribuinte como dedução do Saldo Devedor do período calculado dentro do limite
estabelecido em lei específica. A partir de agosto de 2000, também pela empresa destinatária do crédito transferido por estabelecimento de mesmo núcleo de inscrição estadual para compensação de saldo devedor, relativamente ao valor transferido e utilizado para compensação. A partir da DAPI do período de referência 09/2002 o contribuinte deverá preencher as informações solicitadas no detalhamento incluído neste campo e para os contribuintes enquadrados como Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, quando o campo 97 - "Saldo devedor apurado" apresentar valor este campo será preenchido automaticamente. |
||
D e t a l h a m e n t o |
Saldo
de incentivo à cultura do período anterior: no preenchimento da DAPI do período de
referência setembro de 2002, informar o valor existente em 31.08.2002 de saldo de
incentivo à cultura a ser deduzido. A partir dos períodos de referência posteriores a
setembro de 2002, este campo será preenchido pelo programa e corresponderá ao campo
"Saldo de incentivo à cultura a ser deduzido nos períodos seguintes" da DAPI
de período de referência anterior. Incentivo à cultura no período: será preenchido pelo programa com o total dos valores declarados no detalhamento conforme abaixo: |
|||
D e t a l h a m e n t o |
Certificado
de Aprovação: informar o número do Certificado de Aprovação publicado no Diário
Oficial; Data da Autorização da Declaração de Intenção: informar a data do deferimento da Declaração de Intenção; Valor Incentivado: informar o valor incentivado aprovado na Declaração e Intenção. Obs.: no campo "Incentivo à cultura no período" não deverão ser registradas as Declarações de Intenção já integrantes do saldo informado no campo "Saldo de incentivo à cultura do período anterior" na DAPI do mês de referência setembro de 2002. |
|||
Saldo de incentivo à cultura no período: será preenchido pelo programa com o somatório do campo "Saldo de incentivo à cultura do período anterior" e "Incentivo à cultura no período", Dedução por incentivo à cultura no período: informar o valor da dedução por incentivo à cultura a ser utilizado no período que deverá ser limitado ao percentual de 3% do campo 97 - "Saldo Devedor Apurado" e não ultrapassar o valor do campo "Saldo de incentivo à cultura no período". Saldo de incentivo à cultura a ser deduzido nos períodos seguintes: será preenchido pelo programa com o valor de incentivo à cultura não utilizado no período. Compensação de saldo entre estabelecimentos da mesma empresa no período: será preenchido pelo programa com o total dos valores declarados no detalhamento conforme abaixo: | ||||
D e t a l h a m e n t o |
Inscrição Estadual do remetente: informar o número da inscrição estadual do remetente, observando que esta deverá ser de empresa estabelecida em Minas Gerais com mesmo núcleo de inscrição estadual do declarante. Nota Fiscal: informar o número da nota fiscal; Série: informe a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data da emissão da nota fiscal; Data do visto: informar a data em que a Repartição Fazendária visou a nota fiscal; Valor: informar o valor da nota fiscal. | |||
Total de deduções no período: será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores das deduções no período. Nas declarações de Micro Produtor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, este campo será preenchido com o valor correspondente ao percentual definido em legislação. |
QUADRO IX - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER |
||||
Campo 99 |
ICMS a recolher no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes dos campos 97 e 98. | ||
Campo 100 |
Diferença de alíquota |
Valor do ICMS, referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculado à operação ou prestação subseqüentes. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do 1CMS. | ||
Campo 101 |
Substituição tributária |
Entradas Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86. | ||
Campo 102 |
Saídas Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 82. | |||
Campo 103 |
Serviço de transporte de responsabilidade do remetente |
Valor do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente da mercadoria, quando contribuinte do imposto, exceto se produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural ou microempresa, referente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga executado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação, não inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, nos termos do artigo 37 do RICMS. | ||
Campo 104 |
Outros |
Valor do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 99 a 103. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 105 | Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 99 a 104. | ||
ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS |
||||
Campo 106 |
Importação |
Valor total do ICMS recolhido no período de referência, no momento do desembaraço aduaneiro, na importação de mercadorias ou bens oriundos do exterior, ainda que não aproveitado como crédito. | ||
Campo 107 |
Débito extemporâneo |
Valor total do ICMS recolhido referente a escrituração de documento fiscal em período de apuração posterior ao de sua emissão, de acordo com o disposto no artigo 83 do RICMS. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 108 |
Substituição tributária |
Valor do ICMS recolhido por substituição tributária no momento da entrada da mercadoria sujeita a ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte: ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com as alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 85 do RICMS. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Entradas. | ||
Campo 109 |
Outros |
Valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas relativos às demais operações e prestações previstas na legislação. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS. | ||
Campo 110 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 106 a 109. |
QUADRO X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 111 |
Exportação indireta |
Informar o
valor das exportações de mercadorias, recebidas anteriormente com a finalidade
específica de exportação. Este campo deverá ser utilizado pelas Trading Company,
Comerciais Exportadoras e por outro estabelecimento da empresa remetente da mercadoria,
com os valores contábeis das exportações efetuadas, exclusivamente quando as entradas
das mercadorias exportadas tiverem sido registradas no livro Registro de Entradas com os
CFOP 1.86 e 2.86. Observação: A descrição e o conteúdo deste campo foram alterados a partir da versão 5.00. A nova versão do programa não importou os dados declarados neste campo em versões anteriores e também não permitirá a informação neste campo, a título de "ICMS decorrente de denúncia espontânea", na substituição da DAPI, de períodos anteriores a 09/2002, mesmo tendo sido este campo preenchido na DAPI a ser substituída. Somente a partir do período de referência 09/2002 este campo estará habilitado para a informação das exportações indiretas realizadas pelo contribuinte. |
Campo 112 |
Saídas para SUFRAMA |
Valor total das operações relativas à saída de produtos industrializados com destino às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus que possuem o benefício da isenção do imposto, de acordo com o item 57 do Anexo I e artigos 285 a 298 do Anexo IX do RICMS. |
Campo 113 |
Exportação direta |
Valor contábil das exportações de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros para industrialização/comercialização, realizadas diretamente pelo estabelecimento exportador. Não deverá ser informado neste campo o valor da exportação de mercadoria recebida de terceiros com o fim específico de exportação. |
Campo 114 |
Remessa com fim específico de exportação |
Valor total das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, destinadas à Comercial Exportadora, inclusive Trading Company, ou a outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do artigo 259 do Anexo IX do RICMS, lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.86, 5.87, 6.86 e 6.87 |
QUADRO XI - INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
Campo 115 |
Nº de Empregados no último dia do período |
Quantidade de empregados existentes no último dia do mês de referência. |
Campo 116 |
Valor da folha de pagamento |
Valor total da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore, excluindo valores eventuais do período, tais como, distribuição de bônus ou valores decorrentes de rescisão. |
Campo 117 |
Valor devido COFINS |
Valor total da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida no período de referência. |
Campo 118 |
Energia elétrica consumida no período |
Quantidade (em KWH) de energia elétrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Elétrica escriturada no período de referência, consumida no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação. |
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ (DOC)
A partir de setembro de 2002, as operações com café cru, em coco e em grão, serão declaradas em separado no quadro "Demonstrativo das Operações com Café" que deverá ser preenchido por todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEF-MG que praticam operações de entrada, e saída com café cru, em coco e em grão, independentemente de praticarem operações de entrada e saída com outras mercadorias ou prestação de serviço.
As informações deste demonstrativo deverão ser extraídas dos livros Registro de Entrada, Saída e Apuração do ICMS destinados à escrituração da mercadoria café.
Os contribuintes que praticarem operações com outras mercadorias ou prestação de serviço deverão utilizar os quadros IV a XI da DAPI para declararem as operações de entradas, saídas e apuração do ICMS do período referentes as outras mercadorias.
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - ENTRADAS |
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DO ESTADO |
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Campo 1 |
Aquisições tributadas |
Informar o valor contábil das aquisições internas de café tributadas pelo ICMS. |
Campo 2 |
Aquisições diferidas |
Informar o valor contábil das aquisições internas de café com diferimento do ICMS. |
Campo 3 |
Transferências - diferidas |
Informar o valor contábil das entradas de café, por transferências internas, com diferimento do ICMS |
Campo 4 |
Retomo de Depósito/ Armazéns-gerais -não-incidência |
Informar o valor contábil do retorno da mercadoria café remetida para depósito fechado ou armazéns-gerais dentro do Estado com não-incidência do ICMS. |
Campo 5 |
Retorno de beneficio/ industrialização - suspensão |
Informar o valor contábil do retorno da mercadoria café remetida para contribuintes no Estado para benefício, rebenefício (industrialização) com suspensão do ICMS. |
Campo 6 |
Aquisições c/ fim específico exportação |
Informar o valor contábil das aquisições internas de café com fim específico de exportação. A saída deverá ser obrigatoriamente para o exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida. |
Campo 7 |
Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil das entradas de café, decorrentes das devoluções de vendas, efetuadas para contribuintes deste Estado |
Campo 8 |
Recebimento em depósito |
Informar o valor contábil das entradas de café, recebidas em depósito, proveniente de outros contribuintes ou produtores rurais do Estado. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos fechados e Armazéns-Gerais. |
Campo 9 |
Outras aquisições |
Informar o valor contábil de outras aquisições internas de café não relacionadas nos campos anteriores. |
Campo 10 |
Total Entradas do Estado |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 01 a 09. |
DE OUTROS ESTADOS |
||
Campo 11 |
Aquisições tributadas |
Informar o valor contábil das aquisições interestaduais de café tributadas pelo ICMS inclusive retorno do café remetido para depósito fechado ou armazéns-gerais situados em outros Estados. |
Campo 12 |
Aquisições c/ fim específico exportação |
Informar o valor contábil das aquisições interestaduais de café com fim específico de exportação. A saída deverá ser obrigatoriamente para o exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida. |
Campo 13 |
Recebimento em depósito |
Informar o valor contábil das entradas de café recebido em depósito de contribuintes de outras Unidades da Federação. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos fechados e Armazéns-Gerais. |
Campo 14 |
Devoluções de vendas |
Informar o valor contábil das entradas de café, decorrentes das devoluções de vendas, efetuadas para contribuintes de outros Estados. |
Campo 15 |
Outras aquisições |
Informar o valor contábil de outras aquisições interestaduais de café não relacionadas nos campos anteriores. |
Campo 16 |
Total Entradas de Outros Estados |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 11 a 15. |
DO EXTERIOR |
||
Campo 17 |
Importações |
Informar o valor contábil das aquisições de café provenientes do exterior. |
Campo 18 |
Exportações não efetivadas |
Informar o valor contábil das entradas de café decorrentes de devoluções de vendas efetuadas para o exterior, exportações não efetivadas e reintrodução de café anteriormente destinado ao exterior. |
Campo 19 |
Total Entradas do Exterior |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 17 e 18. |
Campo 20 |
Entradas Totais |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 10, 16 e 19. |
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE SAÍDAS |
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PARA O ESTADO |
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Campo 21 |
Saídas tributadas |
informar o valor contábil das saídas internas de café tributada ICMS. |
Campo 22 |
Transferências diferidas |
Informar o valor contábil das saídas de café em transferência, em operações internas, com diferimento do ICMS. |
Campo 23 |
Remessa para Depósito/ Armazéns-Gerais |
Informar o valor contábil das remessas de café, em operações internas, para depósitos fechados ou armazéns-gerais. |
Campo 24 |
Saídas diferidas Comércio |
Informar o valor contábil das saídas de café, em operações internas, com diferimento do 1CMS.dcstinadas à comercialização. |
Campo 25 |
Saídas diferidas Indústria |
Informar o valor contábil das saídas de caio, em operações internas, com diferimento do ICMS, destinadas à industrialização. |
Campo 26 |
Remessa para benefício / industrialização-suspensão |
Informar o valor contábil das saídas de café, em operações internas, destinadas a benefício, rebenefício (industrialização) com suspensão do ICMS. |
Campo 27 |
Remessa c/fim específico exportação - não-incidência |
Informar o valor contábil das remessas de café, em operações internas, com fim específico de exportação, ao abrigo da não-incídência de ICMS. |
Campo 28 |
Devoluções de compras |
Informar o valor contábil das devoluções de compras internas de café. |
Campo 29 |
Quebras de maquinação/ eliminação de impurezas |
Informar o valor contábil das quebras de maquinação e eliminação de impurezas - perdas no processo de benefício e rebenefício (industrialização) do café. |
Campo 30 |
Devoluções de depósitos |
Informar o valor contábil das remessas em retorno de café recebido em depósito de contribuinte mineiro. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos e Armazéns-Gerais nas devoluções internas de café recebido em depósito. |
Campo 31 |
Outras saídas |
Informar o valor contábil das outras saídas de café, em operações internas não relacionadas nos campos anteriores. |
Campo 32 |
Total de Saídas para o Estado |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 21 a 31. |
PARA OUTROS ESTADOS |
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Campo 33 |
Saídas tributadas Comércio |
Informar o valor contábil das saídas de café, em operações interestaduais, tributadas pelo ICMS e destinadas à comercialização. |
Campo 34 |
Saídas tributadas Indústria |
Informar o valor contábil das saídas de café, em operações interestaduais, tributadas pelo ICMS e destinadas à industrialização. |
Campo 35 |
Remessa c/ fim específico exportação - não-incídência |
Informar o valor contábil das remessas de café, em operações interestaduais, com fim específico de exportação, ao abrigo da não-incidência do ICMS. |
Campo 36 | Remessa para Depósitos/ Armazéns-Gerais | Informar o valor contábil das remessas de café, em operações interestaduais, para depósitos fechados ou armazéns-gerais. |
Campo 37 | Devoluções de compras | Informar o valor contábil das devoluções de compras de café em operações interestaduais. |
Campo 38 | Devoluções de depósitos | Informar o valor contábil das remessas em retomo de café recebido em depósito de depositantcs de outras Unidades da Federação. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos e Armazéns-Gcrais nas devoluções interestaduais de café recebido cm depósito. |
Campo 39 | Outras saídas | Informar o valor contábil de outras saídas de café, em operações interestaduais, não relacionadas nos campos anteriores. |
Campo 40 | Total de Saídas para Outros Estados | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 33 a 39. |
PARA 0 EXTERIOR |
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Campo 41 | Exportação direta | Informar o valor contábil das saídas de café com destino ao exterior. Lançar neste campo somente a mercadoria exportada que tenha entrado no estabelecimento com ICMS diferido, com ICMS recolhido, ou de produção própria, que não tenha, portanto, entrado no estabelecimento com fim específico de exportação. |
Campo 42 | Exportação indireta | Informar o valor contábil das saídas de café com destino ao exterior que tenha entrado anteriormente no estabelecimento com fim específico de exportação com não-incidência de ICMS. |
Campo 43 | Total de Saídas para o Exterior | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 41 e 42. |
Campo 44 | Total das Saídas | Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 32, 40 e 43. |
QUADRO DEMONSTRATIVO CONTA CORRENTE (CAFÉ)
Campo 45 |
Créditos por entradas de café a serem aprovados referentes a períodos anteriores |
Informar os valores de crédito de ICMS relativos às entradas de café, referentes a períodos anteriores, devidamente escriturados e ainda não aprovados em DECONCAFÉ. No primeiro demonstrativo das operações de café o valor deste campo será informado pelo contribuinte. A partir do segundo demonstrativo este campo será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, e corresponderá ao campo 49 - "Créditos por Entradas a serem aprovados em períodos seguintes" do demonstrativo do período imediatamente anterior. | |
Campo 46 |
Crédito lotai do período por Entradas de café |
Informar valor total de crédito relativos às entradas de café no período de referência e os créditos extemporâneos, devidamente escriturados. Deverão ser informados os valores de todos os créditos por entrada de café no período de referência, aprovados ou não, em DECONCAFÉ. | |
Campo 47 |
Outros créditos vinculados a café aprovados no DECONCAFÉ no período |
Informar somente o valor total de outros créditos vinculados à café aprovados em DECONCAFÉ pela Administração Fazendária no período de referência. O contribuinte deverá estornar estes créditos da escrituração da conta "mercadorias", para utilizá-los no conta corrente das operações com café. | |
Campo 48 |
Créditos por Entradas de café aprovados no DECONCAFÉ no período |
Informar o valor total dos créditos do período e de períodos anteriores, referentes à aquisição de café, aprovados em DECONCAFÉ, pela Administração Fazendária no período de referência. | |
Campo 49 |
Créditos por Entradas de café a serem aprovados em períodos seguintes |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 45 e 46 subtraído do campo 48. Indicará os valores de créditos de café, devidamente escriturados, e não aprovados em DECONCAFÉ até o período de referência. | |
Campo 50 |
Saldo credor do período anterior |
No primeiro demonstrativo das operações de café o valor deste campo será informado peto contribuinte e o Saldo Credor do período anterior a ser informado será composto somente de créditos aprovados em DECONCAFÉ. A partir do segundo demonstrativo este campo será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, e corresponderá ao campo 57 - "Saldo Credor para o período seguinte" do demonstrativo do período imediatamente anterior. | |
Campo 51 |
Créditos por entradas aprovados no DECONCAFÉ no período |
Será preenchido pelo programa com o somatório dos valores constantes do campo 47 e 48 do demonstrativo. | |
Campo 52 |
Outros créditos |
Informar o valor de outros créditos de ICMS não relacionados nos campos anteriores e previstos no RICMS. Informar neste campo os créditos recebidos em transferência previstos no Anexo XXI do RICMS. | |
Campo 53 |
Estorno de débitos |
Informar o valor dos estornos de débitos de ICMS previstos no RICMS lançados no item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS. | |
Campo 54 |
ICMS efetivamente recolhido na saída |
Informar o valor total do ICMS efetivamente recolhido nas saídas de café no período de referência. |