ICMS
DAPI - MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE
PREENCHIMENTO E ENTREGA - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando a Instrução Normativa nº 001/02 (Bol. INFORMARE nº 41/02), conforme DOE de 28.09 e 01.10.02.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, de 20.09.02
(DOE de 21.09.02)

Aprova o Manual de Orientação de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, e dá outras providências.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 157 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), que com esta se publica.

Art. 2º - Relativamente ao mês de abril de 2000, em caráter excepcional, o contribuinte entregará, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo l (DAPI 1), o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

Art. 3º - Para a entrega de declaração em atraso ou em substituição, com mês de referência anterior a abril de 2000, deverão ser utilizados:

I - o Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), em formulário plano, se o contribuinte, à época, enquadrava-se no regime normal de apuração do imposto ou e como contribuinte Isento/Imune ou como Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte;

II - a Declaração Trimestral - DETRI, em formulário plano, se o contribuinte, à época, enquadrava-se como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa Inscrição Coletiva, nos termos da Lei nº 12.708/97.

Art. 4º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:

I - 1º de agosto de 2002, relativamente às DAPI modelos 2 e 3;

II - 1º de setembro de 2002, relativamente à DAPI modelo 1.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SRE nº 001, de 9 de maio de 2000.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2002.

Márcio Rodrigues Oliveira
Diretor

MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO
DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS,
MODELOS 1, 2 E 3 - DAPI 1, DAPI 2 E DAPI 3

APRESENTAÇÃO

Este Manual contém as instruções de preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), de que trata o artigo 157 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

SUMÁRIO

1. OBJETIVO

Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da Microempresa, da Microempresa Inscrição Coletiva, da Empresa de Pequeno Porte, do Microprodulor Rural de que trata o inciso II do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS e do Produtor Rural de Pequeno Porte.

2. QUEM DEVE DECLARAR

O contribuinte deverá entregar a DAPI, em relação a cada estabelecimento (exceto os estabelecimentos com escrituração centralizada), nos seguintes casos:

Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1)

- Contribuinte enquadrado no regime normal de apuração do ICMS -Débito/Crédito;

- Microprodulor Rural de que trata o inciso II do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS;

- Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo VIII do RICMS;

- Contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.

Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 2 (DAPI 2)

- Microempresa, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS;

- Microempresa Inscrição Coletiva (associação ou cooperativa de produtores artesanais, associação ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associação de pequenos produtores da agricultura familiar), enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.

Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 3 (DAPI 3)

- Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.

3. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO

3.1 - TRANSMISSÃO VIA INTERNET

As informações serão enviadas à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), através da internet, com a utilização de protocolos que assegurem seu envio.

As informações geradas em disquete também poderão ser transmitidas pela internet, desde que o Módulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte.

3.2 - TRANSMISSÃO VIA UNIDADE TRANSMISSORA

Na impossibilidade de transmissão na forma prevista no item anterior, as informações poderão ser transmitidas nas Repartições Fazendárias Transmissoras relacionadas no Anexo IV deste Manual.

A declaração será transmitida no momento de sua entrega em disquete, que será devolvido ao contribuinte contendo o número do protocolo de transmissão.

Consideram-se Repartições Fazendárias Transmissoras as repartições fazendárias localizadas nos municípios relacionados no Anexo IV deste Manual.

3.3 - ENTREGA EM DISQUETE

Na impossibilidade de transmissão nas formas previstas nos itens anteriores, a declaração poderá ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias do "Recibo de Encaminhamento" impresso pelo programa, nas demais repartições fazendárias, que o encaminhará a uma Repartição Fazendária Transmissora.

4. RECIBO DE TRANSMISSÃO

Na declaração transmitida pela internet, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão.

Na declaração gerada em disquete a ser transmitida por uma Repartição Fazendária Transmissora, o disquete será devolvido ao contribuinte após a transmissão. O recibo estará disponível para impressão após a importação do número de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa que gerou a declaração, na opção "Entrega", item "Captura Protocolo".

5. ETIQUETA

No disquete a ser entregue à repartição fazendária, deverá ser aposta etiqueta contendo a expressão "DAPISEF", bem como o nome do responsável pela entrega e sua identificação (documento identidade). Caso seja substituição de declaração, a etiqueta deverá conter também o número da Inscrição Estadual do contribuinte.

6. SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO

Ocorrendo a substituição de declaração, o "flag" de substituição deverá estar marcado, e a entrega deverá ser em disquete na repartição fazendária, acompanhada da taxa de expediente para substituição de documentos.

Quando o disquete, contendo declaração de substituição, for entregue em repartição fazendária não relacionada no Anexo IV deste Manual, deverá estar acompanhado de cópia da taxa de expediente e do "Recibo de Encaminhamento" em duas vias. O recibo será impresso pelo aplicativo logo após a geração do disquete.

Caso a substituição de declaração implique alteração de valores em declarações posteriores, estas também deverão ser substituídas pelo contribuinte.

7. PRAZOS DE ENTREGA

A transmissão e a entrega em disquete da Declaração de Apuração e Informação do ICMS deverão obedecer aos prazos fixados no RICMS.

8. RECUSA DA DECLARAÇÃO

A declaração que apresentar erro, após a conferência pelo sistema da SEF/MG, será recusada. Essa recusa será comunicada ao contribuinte através de carta contendo o motivo da recusa e a providência a ser tomada.

9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF - VERSÃO 5.00 E O MÓDULO VALIDADOR.

O programa DAPISEF - versão 5.00 e o programa SEFNET - versão 3.30, de reprodução livre, estarão disponíveis nas Repartições Fazendárias Transmissoras relacionadas no Anexo IV ou no endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br).

10. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS

Configuração mínima necessária para a instalação e utilização do aplicativo DAPISEF:

- Microcomputador Pentium 100 MHz;

- 16 MBytes de memória RAM;

- Espaço disponível em disco de 20 MBytes;

- Monitor de vídeo configurado para resolução mínima de 800x600 e 256 cores;

- Unidade de disco flexível de 1,44 MBytes;

- Impressora Laser ou Jato de Tinta, para impressão da declaração, recibos e Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - (utilizar papel A4-210 x 297 mm).

Sistemas necessários à utilização do DAPISEF:

- Sistema Operacional Windows 95 ou superior;

- MS ADO 2.1 ou superior, disponível nos endereços eletrônicos da Microsoft (www.microsoft.com.br) ou da SEF/MG (www.sef.mg.gov.br). O MS ADO será necessário em computadores com Windows 95 e que não possui o MS Office 97 ou superior.

11. DA INSTALAÇÃO

11.1 - INSTALAÇÃO EM DISQUETE

11.1.1 - PROGRAMA DAPISEF

Instalação (o aplicativo utilizará 03 disquetes):

- insira o disquete número 01 (um) na unidade de disco A;

- clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar;

- digite A:\INSTALAR e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);

- siga as instruções do instalador, inserindo os demais disquetes quando solicitado.

- o programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas" e atalho na área de trabalho do equipamento.

11.1.2 - PROGRAMA SEFNET

O programa SEFNET estará disponível nas repartições fazendárias relacionadas no Anexo IV deste Manual.

- insira o disquete na unidade de disco A;

- clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar;

- digite A:\ISEFNET e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);

- siga as instruções do instalador;

- o programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas".

11.2 - INSTALAÇÃO VIA INTERNET

11.2.1 - PROGRAMA DAPISEF

Acessar o endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www. sef.mg.gov.br) e fazer download do programa INSTALAR.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.

- Acessar o diretório temporário;

- executar o arquivo INSTALAR.EXE clicando duas vezes sobre ele;

- o programa será instalado automaticamente.

11.2.2 - PROGRAMA SEFNET

Acessar o endereço eletrônico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.

- Acessar o diretório temporário;

- executar o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele;

- o programa será instalado automaticamente;

- o computador será reinicializado quando da instalação.

12. MODELOS

O programa possui três modelos de Declaração;

DAPI - modelo 1 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Débito e Crédito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos lermos do inciso II do artigo 9" do Anexo VIII do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte;

- DAPI - modelo 2 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva;

- DAPI - modelo 3 - utilizado pelo contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte.

O modelo em que será feita a Declaração será determinado automaticamente pelo programa e dependerá exclusivamente do regime de recolhimento informado pelo contribuinte na tela de "Cadastramento". Esse dado será informado no quadro "Contribuinte".

É imprescindível que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois, além de determinar o modelo, ele provocará a recusa da declaração, caso não corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF.

13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE

13.1 - CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL

Tela de cadastramento do responsável pelas informações prestadas. Deverá ser preenchida com os dados que identificam o sócio, responsável legal, contabilista ou empresa contábil autorizado pela empresa, constante no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda:

- Tipo de Documento: escolher o tipo do documento - CPF ou CNPJ, clicando na seta à direita do campo;

- Número: informar o número do CPF ou CNPJ do sócio, responsável legal constante da Declaração Cadastral (DECA), contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte através da Declaração Cadastral do Contabilista (DCC);

- Nome: informar o nome do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte;

- Cargo/Função: informar o cargo ou função atual do responsável pelas declarações ou clique na seta à direita do campo;

- Telefone: informar o número do telefone de contato com o responsável pelas informações;

- Endereço Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);

- CRC: informar o número do CRC se o cargo for contabilista ou empresa contábil;

- UF do CRC: informar a unidade da Federação se o cargo for contabilista ou empresa contábil.

13.2 - CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE

Tela de cadastramento. Deverá ser preenchida com os dados atuais do contribuinte:

- Responsável: informar o número do CPF ou CNPJ do responsável pelas informações;

- Inscrição Estadual: informar o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

- CNPJ: informar o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- Nome Empresarial: informar a razão social do estabelecimento;

- Endereço: informar o endereço do estabelecimento (descrição, número, complemento);

- CEP: informe o CEP com 8 dígitos, de acordo com a tabela da ECT;

- Telefone: informar o número do telefone (Código DDD ou DDI e numero);

- Endereço Eletrônico: informar o endereço do correto eletrônico (e-mail);.

- Município (MG): informar o município ou clicar na seta para efetuar a seleção;

- Regime de recolhimento: selecionar o regime de recolhimento do contribuinte no mês de referência;

- CAE - Código/Desmembramento: informar o número do código de atividade econômica em que o contribuinte está enquadrado no período de referência da DAPI. Se necessário, o programa irá solicitar o código de desmembramento, exibindo tela para escolha;

- OPÇÃO PELO FUNDESE: marcar a opção caso o contribuinte seja optante pelo FUNDESE, devendo ser utilizada apenas se enquadrado como Microempresa, Microempresa Inscrição Coletiva ou Empresa de Pequeno Porte;

- Regime Especial de Fiscalização: marcar o item somente se o contribuinte possui condição especial no mês de referência, definido pela Repartição Fazendária como regime especial de Fiscalização.

14. INSTRUÇÕES GERAIS

- Informar os centavos;

- Os campos "outros" das declarações serão utilizados quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa determinação nesse sentido.

- Os dados cadastrados nas opções RESPONSÁVEL e CONTRIBUINTE do programa DAPISEF, constante do item 13, serão automaticamente preenchidos a cada nova DAPI selecionada, na ficha Identificação, quadros II e III.

15. ANEXOS

As instruções de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3, bem como a relação das Repartições Fazendárias Transmissoras encontram-se discriminadas nos Anexos I a IV, a seguir.

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