ICMS
ECF - COMPROVANTE DE PAGAMENTO REALIZADO POR CARTÕES - ALTERAÇÃO

RESUMO: Ficam prorrogadas as datas-limites constantes da Portaria SFP nº 336/02 (Bol. INFORMARE nº 25/02), a qual dispõe sobre o "Plano de Ação TEF/DF" - Transferência Eletrônica de Fundos.

PORTARIA SFP Nº 708, de 25.10.02
(DODF de 29.10.02)

Prorroga as datas-limites constantes da Portaria nº 336, de 06 de junho de 2002.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, na cláusula quarta do Convênio ECF nº 1/98, de 18 de fevereiro de 1998, no Convênio ICMS nº 23, de 24 de março de 2000, no Convênio ECF nº 1/01, de 6 de julho de 2001, e no art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, os prazos constantes dos incisos de I a V do § 1º do art. 1º da Portaria nº 336, de 06 de junho de 2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

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