ICMS
PAUTA FISCAL - FARINHA DE TRIGO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Introduz alterações na Portaria nº 258/02 (Bol. INFORMARE nº 20/02), a qual trata da pauta fiscal para cálculo da substituição tributária de farinha de trigo.
PORTARIA SFP Nº 715, de
30.10.02
(DODF de 31.10.02)
Introduz alteração na Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Os valores constantes do art. 1º da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, passam a ser os seguintes:
ITEM |
PRODUTO |
Unidade |
OPERAÇÃO |
|
Interna |
Interestadual |
|||
1 |
Farinha de trigo - comum ou especial - uso industrial - sc 50 kg | Saco |
98,80 |
109,78 |
2 |
Farinha de trigo - comum ou especial - uso doméstico - fd 10x1 | Fardo |
16,38 |
18,20 |
3 |
Farinha de trigo - comum ou especial - uso industrial - sc 25 kg | Saco |
48,95 |
54,39 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2002 até 28 de fevereiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira