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REFIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Fica prorrogado o prazo para opção de inclusão no Refis/RN, que foi aprovado pelo Decreto nº 16.348/02 (Bol. INFORMARE nº 41/02).

DECRETO Nº 16.517, de 29.11.02
(DOE de 30.11.02)

Prorroga o prazo para opção de inclusão no REFIS/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a grande procura por parte dos contribuintes com o objetivo de regularizar seus débitos fiscais perante o Fisco Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 20 de dezembro de 2002, o prazo a que se referem os seguintes dispositivos do Regulamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/RN, aprovado pelo Decreto nº 16.348, de 24 de setembro de 2002:

I - requerimento de opção para inclusão a que se refere o art. 4º;

II - requerimento de pagamento em três parcelas do imposto previsto no art. 8º;

III - protocolização de requerimento a que se refere o parágrafo único do art. 24.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
29 de novembro de 2002; 114º da República.

Fernando Antônio da Câmara Freire
Márcio Bezerra de Azevedo

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