ICMS
PRODUTOS DE PESCADO - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO
RESUMO - Ficam alterados os valores constantes do Ato Normativo Datri nº 011/02 (Bol. INFORMARE nº 27/02) em relação aos produtos de pescado.
ATO NORMATIVO DATRI Nº
027, de 12.11.02
(DOE de 19.11.02)
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, resolve:
Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PRODUTO/ESPÉCIE |
UNIDADE |
DESTINAÇÃO OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE |
|
I -NORMAL/ MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II
- INTERMEDIÁ-RIOS/OUTRAS (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
||
3. ESTRATIVISMO ANIMAL | |||
3.1. PESCADO | |||
Barbatana de Tubarão | Kg |
12,00 |
18,00 |
Camarão Defumado | Kg |
2,00 |
3,00 |
Camarão de Viveiro | Kg |
3,50 |
6,00 |
Camarão Filetado | Kg |
2,50 |
3,50 |
Camarão Sete Barbas | Kg |
1,00 |
1,50 |
Camarão da Malásia | Kg |
4,00 |
6,00 |
Camarão de Água Doce | Kg |
3,00 |
4,50 |
Camarão do Mar C/Cabeça Grande Tipo 1 | Kg |
4,00 |
8,00 |
Camarão do Mar C/Cabeça Médio Tipo 2 | Kg |
3,00 |
5,00 |
Camarão do Mar C/Cabeça Pequeno Tipo 3 | Kg |
1,50 |
3,00 |
Camarão do Mar S/Cabeça Grande Tipo 1 | Kg |
5,00 |
9,00 |
Camarão do Mar S/Cabeça Médio Tipo 2 | Kg |
4,00 |
6,00 |
Camarão do Mar S/Cabeça Pequeno Tipo 3 | Kg |
3,00 |
4,50 |
Carangueijo | Corda |
0,60 |
0,90 |
Carne de Carangueijo | Kg |
4,00 |
7,00 |
Lagosta C/Cabeça | Kg |
12,00 |
16,00 |
Lagosta S/Cabeça | Kg |
14,00 |
20,00 |
Marisco | Kg |
0,80 |
1,00 |
Pata de Carangueijo | Dúzia |
0,70 |
1,00 |
Peixe do Água Doce (outros) | Kg |
1,00 |
1,50 |
Peixe de Água Doce de 1ª | Kg |
1,50 |
2,50 |
Peixe de Água Salgada de 1ª | Kg |
2,00 |
3,00 |
Peixe de Água Salgada de 2ª | Kg |
1,00 |
1,50 |
Peixe de Água Saldada de 3ª | Kg |
0,30 |
0,60 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2002.
Publique-se.
Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri
Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda