ICMS
PRODUTOS DE PESCADO - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO

RESUMO - Ficam alterados os valores constantes do Ato Normativo Datri nº 011/02 (Bol. INFORMARE nº 27/02) em relação aos produtos de pescado.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 027, de 12.11.02
(DOE de 19.11.02)

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, resolve:

Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

PRODUTO/ESPÉCIE

UNIDADE

DESTINAÇÃO OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE

I -NORMAL/ MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) II - INTERMEDIÁ-RIOS/OUTRAS (Internas)

III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

3. ESTRATIVISMO ANIMAL
3.1. PESCADO
Barbatana de Tubarão

Kg

12,00

18,00

Camarão Defumado

Kg

2,00

3,00

Camarão de Viveiro

Kg

3,50

6,00

Camarão Filetado

Kg

2,50

3,50

Camarão Sete Barbas

Kg

1,00

1,50

Camarão da Malásia

Kg

4,00

6,00

Camarão de Água Doce

Kg

3,00

4,50

Camarão do Mar C/Cabeça Grande Tipo 1

Kg

4,00

8,00

Camarão do Mar C/Cabeça Médio Tipo 2

Kg

3,00

5,00

Camarão do Mar C/Cabeça Pequeno Tipo 3

Kg

1,50

3,00

Camarão do Mar S/Cabeça Grande Tipo 1

Kg

5,00

9,00

Camarão do Mar S/Cabeça Médio Tipo 2

Kg

4,00

6,00

Camarão do Mar S/Cabeça Pequeno Tipo 3

Kg

3,00

4,50

Carangueijo

Corda

0,60

0,90

Carne de Carangueijo

Kg

4,00

7,00

Lagosta C/Cabeça

Kg

12,00

16,00

Lagosta S/Cabeça

Kg

14,00

20,00

Marisco

Kg

0,80

1,00

Pata de Carangueijo

Dúzia

0,70

1,00

Peixe do Água Doce (outros)

Kg

1,00

1,50

Peixe de Água Doce de 1ª

Kg

1,50

2,50

Peixe de Água Salgada de 1ª

Kg

2,00

3,00

Peixe de Água Salgada de 2ª

Kg

1,00

1,50

Peixe de Água Saldada de 3ª

Kg

0,30

0,60

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2002.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim