A empresa, na confecção do contra-cheque, recibo de pagamento ou holerit do empregado, deverá lançar o valor do FGTS do mês, ou seja, deverá informar o valor do depósito de FGTS que estará sendo realizado em nome do empregado referente àquele mês. Em virtude disto, o percentual que estará sendo lançado nesta informação será de 8% e não 8,5%, uma vez que 0,5% é uma contribuição social que o empregador estará recolhendo juntamente na GFIP, mas que não será revertida ao empregado, uma vez que não trata-se de depósito do FGTS.
Fundamento Legal:
Lei Complementar nº 110/01,
publicada respectivamente nos Boletins Informare
nºs 28-B/01 e 40-B/01, do caderno
Atualização Legislativa.