REFIS
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA
RESUMO: Fica regulamentada as atribuições da Secretaria Executiva do Refis, criada por intermédio da Resolução CG/Refis nº 5 (Bol. INFORMARE nº 35-B/00).
RESOLUÇÃO
CG/REFIS nº 8, de 12.01.01
(DOU de 25.01.01)
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução CG Refis nº 005, de 16 de agosto de 2000, e na Portaria nº 001, de 1º de novembro de 2000, do Presidente do Comitê Gestor do Refis,
resolve:
Art. 1º - A Secretaria Executiva do Refis exercerá suas atribuições em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Da Composição
Art. 2º - Integram a Secretaria Executiva:
a) um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente do Comitê Gestor;
b) até cinco representantes da Secretaria da Receita Federal - SRF;
c) até cinco representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e
d) até cinco representantes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1º - A indicação de suplentes é limitada ao número de representantes indicados.
§ 2º - Os representantes e os suplentes da Secretaria Executiva serão indicados pelos titulares dos órgãos componentes do Comitê Gestor e designados pelo Presidente desse Comitê.
Das Atribuições da Secretaria Executiva
Art. 3º - Compete à Secretaria Executiva:
a) assessorar o Comitê Gestor;
b) receber e analisar as demandas relativas ao Refis;
c) preparar as decisões do Comitê Gestor;
d) receber e solucionar as consultas referentes ao Refis.
§ 1º - Aos membros da Secretaria Executiva caberá a análise de requerimentos relativos ao Refis, com emissão de parecer para embasar as decisões do Comitê Gestor e as soluções de consulta.
§ 2º - As soluções de consulta serão assinadas pelo Secretário Executivo e, pelo menos, um representante de cada órgão.
Art. 4º - No desempenho da atividade de assessoramento do Comitê Gestor, caberá à Secretaria Executiva:
a) verificar o cumprimento das exigências para homologação de opção pelo Refis;
b) extrair, analisar e fornecer dados gerenciais referentes ao Refis;
c) propor a edição de atos normativos do Comitê Gestor neces-sários à execução do Refis;
d) definir e acompanhar a execução do Refis.
Das Atribuições do Secretário Executivo
Art. 5º - Compete ao Secretário Executivo:
a) convocar e presidir as reuniões da Secretaria Executiva;
b) distribuir as demandas e consultas recebidas pela Secretaria Executiva, conforme a sua natureza, aos titulares representantes dos órgãos referidos no art. 2º desta Resolução;
c) atender requisições de autoridade judiciária, no interesse da justiça, e solicitações de autoridade administrativa, no interesse da Administração Pública;
d) submeter ao Comitê Gestor os atos elaborados pela Secretaria Executiva ou por seus titulares.
§ 1º - As convocações serão dirigidas diretamente aos represen-tantes, com antecedência mínima de três dias úteis, salvo em situações excepcionais, que demandem solução imediata, a critério do Secretário Executivo.
§ 2º - As reuniões da Secretaria Executiva serão realizadas independentemente da presença da totalidade de seus membros.
§ 3º - Na hipótese de impedimento do comparecimento do representante, este ou outro do mesmo órgão dará ciência ao Secretário Executivo, informando, se for o caso, o período e o respectivo suplente.
Disposições Finais
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal
Almir Martins Bastos
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Crésio de Matos Rolim
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social