REFIS
FORMA E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução CG/Refis nº 06/00 (Bol. INFORMARE nº 36-A/00), que dispõe sobre a forma e condições para a prestação de garantias.

RESOLUÇÃO CG/REFIS Nº 15, de 27.06.01
(DOU de 28.06.01)

Altera Resolução CG/Refis nº 6, de 18 de agosto de 2000.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 6º da Resolução CG/Refis nº 6, de 18 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

§ 1º - A desistência de que trata este artigo produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão.

§ 2º - Os pagamentos porventura efetuados no período compreendido entre a data do pedido de exclusão e da data da publicação do ato do Comitê Gestor que efetivar a exclusão solicitada serão utilizados na liquidação do saldo consolidado dos débitos incluídos no Refis ou no parcelamento a ele alternativo."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

Almir Martins Bastos
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Francisco Fernando Fontana
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

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