LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
BANCO CENTRAL DO BRASIL - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES E CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

RESUMO: A Portaria a seguir delega ao Banco Central do Brasil, até 31 de agosto de 2001, a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/00 (Bol. INFORMARE nº 21-A/00).

PORTARIA MF Nº 93, de 06.04.01
(DOU de 10.04.01)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Banco Central do Brasil, até 31 de agosto de 2001, a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

Índice Geral Índice Boletim