ITR
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL E NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.956-52/00 (Bol. INFORMARE nº 34-A/00).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.080-64, de 13.06.01
(DOU de 15.06.01)

Altera os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.

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