DECLARAÇÃO
DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PROGRAMA "DCTF 1.1" - ALTERAÇÃO
RESUMO: Incluído o art. 3º-A na IN nº 116/00 (Bol. INFORMARE nº 2-B/01), que aprova o programa "DCTF 1.1", que se destina ao preenchimento da DCTF original, retificadora e complementar, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre ao ano-calendário de 1999.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 7, de 17.01.01
(DOU de 18.01.01)
Aprova o programa "DCTF 1.1", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir na Instrução Normativa SRF nº 116/00, de 27 de dezembro de 2000, o art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A - A DCTF apresentada até 15 de fevereiro de 2001 poderá ser gerada pelo programa "DCTF 1.0", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 34/99, de 04 de março de 1999, salvo se contiver informações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre de 2001."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel