PIS/PASEP/COFINS
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
RESUM0: A IN a seguir dispõe a respeito da prorrogação do prazo para início da vigência dos efeitos da Lei nº 10.147/00 (Bol. INFORMARE nº 01-A/01), que traz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307, e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00, todos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF/MF Nº 30, DE 29.03.01
(DOU DE 02.04.01)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto para início da vigência dos efeitos da Lei nº 10.147, de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Medida Provisória nº 2.113-29, de 27 de março de 2001, resolvem:
Artigo único - Fica prorrogada, para 1º de maio de 2001, a data de início da vigência do disposto no art. 16 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, bem assim a aplicação dos códigos 8754 e 8767 e dos correspondentes percentuais de tributos e contribuições a serem retidos nos termos previstos no Anexo I da mencionada Instrução Normativa.
Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal
Fábio de Oliveira Barbosa
Secretário do Tesouro Nacional
Domingos Poubel de Castro
Secretário Federal de Controle