PIS/PASEP/COFINS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Altera a IN nº 54/00 (Bol. INFORMARE nº 23-A/00) que disciplina o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelos fabricantes e importadores dos produtos relacionados no art. 44 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF nº 112, de 19.12.00
(DOU de 21.12.00)
Altera a Instrução Normativa nº 54, de 19 de maio de 2000, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS no regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso II do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta o § 2º ao art. 6º renumerando-se o parágrafo único para § 1º, da mesma Instrução Normativa:
"Art. 3º - ...
II - serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;"
"Art.6º - ...
§ 1º - O valor a ser excluído da base de cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel