IRPF
RESTITUIÇÃO - EXERCÍCIO DE 2001 - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando a IN SRF nº 50/01 (Bol. INFORMARE nº 20-A/01), conforme DOU de 11.07.01.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 50, de 04.05.01(*)
(DOU de 11.07.01)

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º - A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício 2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:

Lote

Data

15.06.2001

16.07.2001

15.08.2001

17.09.2001

15.10.2001

16.11.2001

17.12.2001

Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete;

III - telefone;

IV - formulário.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.

Art. 3º - As Coordenações Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 87-E, de 07.05.01, Seção 1, página 11.

Índice Geral

Índice Boletim