IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Ficam prorrogados para 30.06.02, os prazos de vigência fixados no art. 2º da Resolução Camex nº 18/01 (Bol. INFORMARE nº 6-A/01) e no art. 3º da Resolução Camex nº 20/01 (Suplemento Federal nº 07/01).

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, de 28.11.01
(DOU de 05.12.01)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Ficam prorrogados para 30 de junho de 2002, os prazos de vigência fixados no art. 2º da Resolução CAMEX nº 18, de 12 de junho de 2001 e no art. 3º da Resolução CAMEX nº 20, de 26 de junho de 2001.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Silva do Amaral

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