II -
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
SETOR DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - ALÍQUOTAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Ficam alteradas, as alíquotas do Imposto de Importação para conjuntos cabeça-disco de unidades de discos rígidos, montados contidas na Lista de Convergência do Setor de Informática e Telecomunicações do Decreto nº 3.704/00 (Bol. INFORMARE nº 02-A/01)
RESOLUÇÃO
CAMEX N 29, de 29.08.01
(DOU de 31.08.01)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 29 de agosto de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2o, inciso XIII, do Decreto no 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, resolve:
Art.1o Ficam alteradas as alíquotas do Imposto
de Importação dos bens compreendidos na NCM 8473.30.31, contida na Lista de
Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações (Anexo IV do Decreto no
3.704, de 27 de dezembro de 2000), na forma indicada a seguir:
Tabela (12cm)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | |
2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | ||
8473.30.31 | Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | 4 |
Art. 2o . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara