II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
SETOR DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - ALÍQUOTAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Ficam alteradas, as alíquotas do Imposto de Importação para conjuntos cabeça-disco de unidades de discos rígidos, montados contidas na Lista de Convergência do Setor de Informática e Telecomunicações do Decreto nº 3.704/00 (Bol. INFORMARE nº 02-A/01)

RESOLUÇÃO CAMEX N 29,  de 29.08.01
(DOU de 31.08.01)

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 29 de agosto de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2o, inciso XIII, do Decreto no 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, resolve:

Art.1o Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação dos bens compreendidos na NCM 8473.30.31, contida na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações (Anexo IV do Decreto no 3.704, de 27 de dezembro de 2000), na forma indicada a seguir:
Tabela (12cm)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

  01/01 01/01 01/01 01/01 01/01
2001 2002 2003 2004 2005 2006
8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados 0 0 0 4 4 4

Art. 2o . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

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