REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF
ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a IN SRF nº 80/01 (Bol. INFORMARE nº 43-A/01), que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 90, de 06.11.01
(DOU de 07.11.01)

Altera a Instrução Normativa nº 80 de 11 de outubro de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 2.412, de 03 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 3.345, de 26 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º - O art. 8º da Instrução Normativa nº 80, de 11 de outubro de 2001, fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:

"Art. 8º - ...

§ 5º - Na hipótese de alteração do número de inscrição que identifica estabelecimento no CNPJ, ou de sua elevação à condição de matriz, a manutenção da autorização para operar o regime concedida à empresa será reconhecida mediante edição de ADE."

Art. 2º - O art. 27 da Instrução Normativa nº 80, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 - As empresas habilitadas a operar o Recof na data de publicação desta Instrução Normativa, bem assim as que se encontrem em processo de habilitação e que tenham apresentado o correspondente sistema de controle para homologação, deverão comprovar o atendimento aos requisitos relativos aos controles contábil, fiscal e quantitativo, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela Coana.

§ 1º - A Coana relacionará os requisitos mínimos cuja comprovação de atendimento deverá ocorrer até 30 de novembro de 2001.

§ 2º - Na hipótese de descumprimento do disposto neste artigo, o que implica suspensão de admissão de novas mercadorias no regime, a respectiva SRRF expedirá o correspondente ADE que somente será revogado mediante o atendimento da exigência pendente."

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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