IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
RESUMO: Autoriza a utilização do formulário de declaração simplificada, prevista na IN SRF nº 155/99 (BOL. INFORMARE nº 3-A/00), para o despacho aduaneiro de importação de mercadorias estrangeiras vendidas a passageiros de navio estrangeiro em cruzeiro pela costa brasileira.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COANA Nº 14, de 23.03.01
(DOU de 26.03.01)
Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, declara:
1. Fica autorizada a utilização do formulário de que trata o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de importação de mercadorias estrangeiras vendidas a passageiros de navio estrangeiro em cruzeiro pela costa brasileira, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 137/98, de 23 de novembro de 1998.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Clecy Maria Busato Lionço