IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

RESUMO: Autoriza a utilização do formulário de declaração simplificada, prevista na IN SRF nº 155/99 (BOL. INFORMARE nº 3-A/00), para o despacho aduaneiro de importação de mercadorias estrangeiras vendidas a passageiros de navio estrangeiro em cruzeiro pela costa brasileira.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 14, de 23.03.01
(DOU de 26.03.01)

Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, declara:

1. Fica autorizada a utilização do formulário de que trata o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de importação de mercadorias estrangeiras vendidas a passageiros de navio estrangeiro em cruzeiro pela costa brasileira, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 137/98, de 23 de novembro de 1998.

2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Clecy Maria Busato Lionço

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