II/IPI
CÓDIGO DE RECEITA FEDERAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir transcrito divulga código de receita federal relativo ao depósito em garantia objetivando o desembaraço de mercadoria e revoga o Ato Declaratório Corat nº 17/01 (Bol. INFORMARE nº 41-B/01).
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 22, de 09.10.01
(DOU de 10.10.01)
Divulga código de receita para a efetivação de depósito, no caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - O depósito em garantia objetivando o desembaraço de mercadoria selecionada para controle do valor aduaneiro, antes da conclusão do exame do correspondente valor aduaneiro declarado, de que trata o art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 16/98, de 16 de fevereiro de 1998, deverá ser efetivado mediante o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, preenchido com os códigos de receita abaixo:
8944 - II - Imposto de Importação - Canal cinza - depósito administrativo;
8957 - IPI vinculado à importação - Canal cinza - depósito administrativo.
Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 17, de 26 de setembro de 2001.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.