ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

RESUMO: O Protocolo a seguir transcrito dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e/ou de débito, nos termos do Convênio ECF nº 01/01 (Suplemento Especial nº 08/01), sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

PROTOCOLO ECF Nº 04, de 24.09.01
(DOU de 25.09.01)

Dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF nº 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, SIGNATÁRIOS DESTE ATO, REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E GERENTES DE RECEITA, tendo em vista o disposto no Convênio ECF nº 01/01, de 06 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Acordam as unidades federadas signatárias em fixar as disposições das cláusulas seguintes, relativas ao fornecimento de informações, por administradoras de cartão de crédito e de débito, sobre os valores das operações de crédito ou de débito realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ECF nº 01/01, de 06 de julho de 2001.

Parágrafo único - O disposto neste protocolo não se aplica ao Estado do Paraná.

Cláusula segunda - As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o "Manual de Orientação" anexo a este Protocolo.

Parágrafo único - As unidades federadas poderão solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

Cláusula terceira - Fica aprovado o "Manual de Orientação" anexo a este Protocolo, contendo as instruções necessárias ao fornecimento de informações às unidades federadas signatárias.

Cláusula quarta - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.

ANEXO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - Disco Flexível de "3. 1/2" ou CD-R de 650MB:

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela Unidade da Federação receptora;

1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;

1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

1.3 - Formato dos Campos:

1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.4 - Preenchimentos dos Campos:

1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Observações

10

   

1º registro

11

   

2º registro

65,66

1 a 58

A

 

90

   

Último registro

2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo Número do tipo do registro

02

1

2

N

02

CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação)

35

31

65

X

05

Município Município de domicílio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas

08

108

115

N

09

Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF 01/01)

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo

01

126

126

X

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"11"

02

01

02

N

02

Logradouro

Logradouro

34

03

36

X

03

Número

Número

05

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefones para contato

12

115

126

N

5 - REGISTRO TIPO 65

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "65"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Período de referência Mês e ano de referência

06

31

36

N

05

Montante de Cartão de Crédito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)

18

37

54

N

06

Montante de Cartão de Débito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)

18

55

72

N

07

Brancos Brancos

54

73

126

X

5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 66;

5.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 66.

6 - REGISTRO TIPO 66

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "66"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data Data da operação

08

31

38

N

05

Número da Autorização Número da autorização para a respectiva operação

18

39

56

N

06

Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

Brancos Brancos

43

84

126

X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

6.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

6.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

6.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo de documento fiscal conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

6.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

"65"

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo "65" informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado

"66"

2

41

42

N

07

Total de registros

Total de registros do tipo "66" informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral

"99"

2

51

52

N

09

Total de registros

Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos

Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros tipo 90

Campo fixo com valor "1"

1

126

126

N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.

Mâncio Lima Cordeiro
Acre

Cláudio Pinho Santana
Amapá

Alfredo Paes dos Santos
Amazonas

Albérico Machado Mascarenhas
Bahia

Ednilton Gomes de Soárez
Ceará

Valdivino José de Oliveira
Distrito Federal

Jalles Fontoura de Siqueira
Goiás

Oswaldo dos Santos Jacintho
Maranhão

Valter Albano da Silva
Mato Grosso

Paulo Roberto Duarte
Mato Grosso do Sul

José Augusto Trópia Reis
Minas Gerais

Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa
Pará

José Soares Nuto
Paraíba

Ingo Henrique Hübert
Paraná

Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos
Pernambuco

Paulo de Tarso de Moraes Sousa
Piauí

Fernando Lopes de Almeida
Rio de Janeiro

José Jacaúna Assunção
Rio Grande do Norte

Arno Hugo Augustin Filho
Rio Grande do Sul

José de Oliveira Vasconcelos
Rondônia

Roberto Leonel Vieira
Roraima

Fernando Dall‘Acqua
São Paulo

João Carlos da Costa
Tocantins

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