COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - IMPRESSÃO NO ECF
PRAZO DE ADOÇÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogado o prazo de adoção de procedimento fiscal previsto no Protocolo ECF nº 01/01 (Bol. INFORMARE nº 19-B/01), que dispõe sobre o procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para a verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.

PROTOCOLO ECF Nº 03, de 06.07.01
(DOU de 09.08.01)

Altera e prorroga o prazo para adoção de procedimento fiscal previsto no Protocolo ECF nº 01/01, de 06.04.01, que dispõe sobre procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.

Acordam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando a necessidade de:

- estabelecer procedimentos homogêneos a serem observados na ação fiscal de apreensão de equipamentos do tipo POS que não atendam a legislação;

- buscar fortalecimento para as ações isoladas realizadas por algumas unidades federadas;

- encadear ação fiscal definitiva para que a legislação vigente seja cumprida, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Os prazos previstos na Cláusula segunda do Protocolo ECF nº 01/01, de 06 de abril de 2001, ficam prorrogados por 4 (quatro) meses, a contar das datas nele fixadas.

Parágrafo único - O disposto no "caput" não se aplica ao Estado do Alagoas, Maranhão e Sergipe.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mâncio Lima Cordeiro
Acre

Sérgio Roberto Uchôa Dória
Alagoas

Cláudio Pinho Santana
Amapá

Alfredo Paes dos Santos
Amazonas

Albérico Machado Mascarenhas
Bahia

Ednilton Gomes de Soárez
Ceará

Jalles Fontoura de Siqueira
Goiás

Oswaldo dos Santos Jacintho
Maranhão

Walter Albano da Silva
Mato Grosso

Paulo Roberto Duarte
Mato Grosso do Sul

José Augusto Trópia Reis
Minas Gerais

Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa
Pará

José Soares Nuto
Paraíba

Sebastião Jorge Jatobá
Pernambuco

Paulo de Tarso de Moraes Souza
Piauí

Fernando Lopes de Almeida
Rio de Janeiro

José Jacaúna de Assunção
Rio Grande do Norte

Arno Hugo Augustin Filho
Rio Grande do Sul

José de Oliveira Vasconcelos
Rondônia

Roberto Leonel Vieira
Roraima

Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall’Acqua
São Paulo

Fernando Soares da Mota
Sergipe

Maria Cristina Cabral
Tocantins

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