COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - IMPRESSÃO NO ECF
ADESÃO DO AMAZONAS E MATO GROSSO

RESUMO: O Protocolo a seguir transcrito dispõe sobre a adesão do Amazonas e Mato Grosso às disposições do Protocolo ECF nº 01/01 (Bol. INFORMARE nº 19-B/01), que dispõe sobre o procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para a verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.

PROTOCOLO ECF Nº 02, de 06.07.01
(DOU de 09.08.01)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e do Mato Grosso às disposições do Protocolo ECF nº 01/01, de 06.04.01, que dispõe sobre procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.

As Unidades Federadas signatárias, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Amazonas e do Mato Grosso as disposições do Protocolo ECF nº 01/01, de 06 de abril de 2001.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.

Mâncio Lima Cordeiro
Acre

Hermínio Cardoso de Oliveira p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória
Alagoas

Cláudio Pinho Santana
Amapá

Alfredo Paes dos Santos
Amazonas

Albérico Machado Mascarenhas
Bahia

Ednilton Gomes de Soárez
Ceará

Jalles Fontoura de Siqueira
Goiás

Oswaldo dos Santos Jacintho
Maranhão

Paulo Roberto Duarte
Mato Grosso do Sul

Flávio Riani p/ José AugustoTrópia Reis
Minas Gerais

Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa
Pará

José Soares Nuto
Paraíba

Sebastião Jorge Jatobá
Pernambuco

Paulo de Tarso de Moraes Souza
Piauí

Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida
Rio de Janeiro

José Jacaúna de Assunção
Rio Grande do Norte

Arno Hugo Augustin Filho
Rio Grande do Sul

José de Oliveira Vasconcelos
Rondônia

Antônio Leocádio p/ Roberto Leonel Vieira
Roraima

Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall’Acqua
São Paulo

Aldemário Paschoal da Costa Filho p/ Fernando Soares da Mota
Sergipe

Maria Cristina Cabral
Tocantins

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