SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - MARGEM DE VALOR AGREGADO
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os Convênios ICMS nº 03/99 (Suplemento Especial nº 05/99) e nº 37/00 (Bol. INFORMARE nº 28-B/00), relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.
CONVÊNIO ICMS nº
104, de 31.10.01
(DOU de 01.11.01)
Altera os Convênios ICMS nº 03/99, de 16.04.99, e nº 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIO
Cláusula primeira - Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado da Paraíba, ficam alterados como segue, relativamente a Gás Liquefeito de Petróleo - GLP:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF |
Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
PB |
31,40% | 58,37% |
Cláusula segunda - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a Gás Liquefeito de Petróleo - GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
AL |
189,85% | 249,04% |
CE |
139,34% | 188,36% |
PB |
185,23% | 243,63% |
SE |
166,67% | 221,25% |
TO |
225,37% | 269,75% |
Cláusula terceira - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a Gás Liquefeito de Petróleo - GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP | |
Operações Internas |
Operações Interestaduais |
|
AL |
145,30% |
195,45% |
CE |
108,85% |
151,63% |
PB |
135,71% |
184,00% |
SE |
126,24% |
172,55% |
TO |
178,53% |
216,47% |
Cláusula quarta - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
|
Operações Internas |
Operações Interestaduais |
|
AL |
95,00% |
160,00% |
MG |
91,15% |
154,87% |
Cláusula quinta - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
|
Operações Internas |
Operações Interestaduais |
|
MG |
60,35% |
113,80% |
Cláusula sexta - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Óleo Diesel | |
Operações Internas |
Operações Interestaduais |
|
AL |
49,00% |
79,52% |
MG |
47,85% |
79,81% |
Cláusula sétima - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Óleo Diesel |
|
Operações Internas |
Operações Interestaduais |
|
MG |
17,93% |
43,83% |
Cláusula oitava - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de novembro de 2001 quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe;
II - a partir da data da publicação no Diário Oficial da União quanto aos demais Estados.
Manuel dos Anjos Marques
Teixeira
Secretário Executivo