SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - MARGEM DE VALOR AGREGADO
ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os Convênios ICMS nº 03/99 (Suplemento Especial nº 05/99) e nº 37/00 (Bol. INFORMARE nº 28-B/00), relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.

CONVÊNIO ICMS nº 104, de 31.10.01
(DOU de 01.11.01)

Altera os Convênios ICMS nº 03/99, de 16.04.99, e nº 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado da Paraíba, ficam alterados como segue, relativamente a Gás Liquefeito de Petróleo - GLP:

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP
  Operações Internas Operações Interestaduais

PB

31,40% 58,37%

Cláusula segunda - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a Gás Liquefeito de Petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP
  Operações Internas Operações Interestaduais

AL

189,85% 249,04%

CE

139,34% 188,36%

PB

185,23% 243,63%

SE

166,67% 221,25%

TO

225,37% 269,75%

Cláusula terceira - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a Gás Liquefeito de Petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP
 

Operações Internas

Operações Interestaduais

AL

145,30%

195,45%

CE

108,85%

151,63%

PB

135,71%

184,00%

SE

126,24%

172,55%

TO

178,53%

216,47%

Cláusula quarta - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

 

Operações Internas

Operações Interestaduais

AL

95,00%

160,00%

MG

91,15%

154,87%

Cláusula quinta - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

 

Operações Internas

Operações Interestaduais

MG

60,35%

113,80%

Cláusula sexta - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Óleo Diesel
 

Operações Internas

Operações Interestaduais

AL

49,00%

79,52%

MG

47,85%

79,81%

Cláusula sétima - Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Óleo Diesel

 

Operações Internas

Operações Interestaduais

MG

17,93%

43,83%

Cláusula oitava - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de novembro de 2001 quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe;

II - a partir da data da publicação no Diário Oficial da União quanto aos demais Estados.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo