IMPORTAÇÃO - NÃO EXIGÊNCIA DO ICMS
SÃO PAULO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Convênio ICMS nº 67, de 06.07.01 (Suplemento Federal INFORMARE nº 08/01), conforme DOE de 25.09.01.

CONVÊNIO ICMS Nº 67, de 06.07.01
(DOU de 25.09.01)

No Convênio ICMS nº 67/01, de 06 de julho de 2001, publicado no DOU de 12.07.01, Seção 1, página 13: na ementa e na Cláusula primeira

onde se lê: "Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriant - MASP.",

leia-se: "Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.".

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