SALÁRIO MÍNIMO
REAJUSTE

RESUMO: Estamos publicando a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto apresenta modificações em relação ao da MP nº 2.142/01 (Bol. INFORMARE nº 15-A/01), especialmente em seu art. 2º.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.142-1, de 26.04.01
(DOU de 27.04.01)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.142, de 29 de março de 2001.

Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2001;
180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Parente

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