ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA -
METAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita altera a Resolução GCE nº 8/01 (Bol. INFORMARE nº 23-A/01) e dispõe sobre a convalidação dos atos praticados sob sua vigência.

RESOLUÇÃO GCE Nº 83, de 12.12.01
(DOU de 13.12.01)

Altera a Resolução nº 8, de 25 de maio de 2001, e dispõe sobre a convalidação dos atos praticados sob sua vigência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução da GCE nº 8, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - ...

...

II - ...

...

b) sessenta e cinco por cento do consumo, tendo como referência o mesmo mês do ano anterior, a partir do faturamento do mês de dezembro de 2001."

Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Resolução da GCE nº 8, de 2001.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Parente

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