ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA -
METAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita altera a Resolução GCE nº 8/01 (Bol. INFORMARE nº 23-A/01) e dispõe sobre a convalidação dos atos praticados sob sua vigência.
RESOLUÇÃO GCE
Nº 83, de 12.12.01
(DOU de 13.12.01)
Altera a Resolução nº 8, de 25 de maio de 2001, e dispõe sobre a convalidação dos atos praticados sob sua vigência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - A Resolução da GCE nº 8, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º - ...
...
II - ...
...
b) sessenta e cinco por cento do consumo, tendo como referência o mesmo mês do ano anterior, a partir do faturamento do mês de dezembro de 2001."
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Resolução da GCE nº 8, de 2001.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Parente