FERIADOS
RIO GRANDE DO NORTE E PERNAMBUCO

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita declara feriado civil nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, no dia 02.11.01 e cancela o feriado do dia 26.11.01, previsto na MP nº 05/01 (Bol. INFORMARE nº 44-A/01).

RESOLUÇÃO GCE Nº 62, de 30.10.01
(DOU de 31.10.2001)

Dispõe sobre feriados nos Estados do Rio Grande do Norte e de Pernambuco.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001, foi declarado feriado civil o dia 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2001 não é feriado civil nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco;

CONSIDERANDO que, consoante o art. 2º da referida Medida Provisória, a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória, resolve:

Art. 1º - Fica declarado feriado civil, nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, o dia 2 de novembro de 2001.

Art. 2º - Nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, fica cancelado o feriado do dia 26 de novembro de 2001, previsto no inciso III do art. 1º da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Jorge de Vasconcelos Lima

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